Prazo ocorre todo ano em que há eleições. Em 2022, vai do dia 3 de março até 1º de abril.
Deputados federais e estaduais goianos poderão mudar de partido durante a janela partidária que inicia na próxima quinta-feira (3) e vai até 1º de abril. Parlamentares da Câmara Federal e da Assembleia Legislativa de Goiânia se movimentam em busca de novas legendas para a eleição de 2022.
A fusão entre o PSL e o DEM gerou demanda por novas acomodações, sobretudo àqueles parlamentares mais próximos a Jair Bolsonaro (PL). O caso mais notório é do deputado federal Vitor Hugo, eleito pelo PSL, mas que busca ir ao PL, para acompanhar o presidente.
Isso inclusive pode comprometer a candidatura majoritária ao Estado, já que ele tem intenção de disputar o governo, enquanto a direção estadual do partido apoia Gustavo Mendanha (sem partido).
O também deputado federal Célio Silveira deve sair do PSDB em busca de um partido da base do governador Ronaldo Caiado (DEM). Ele já declarou que a intenção seria buscar o MDB e diz ter um bom relacionamento com o presidente do partido, Daniel Vilela.
“Quatro siglas me procuraram: PP, Republicanos, União Brasil… Mas a conversa está mais forte com Daniel”, declarou ainda no final do ano passado.
Movimentação na Alego
Na Assembleia, o presidente da casa, Lissauer Vieira, deve deixar o PSB, um partido de centro-esquerda, e ir para uma sigla próxima a Caiado. As conversas estão avançadas com o PSD, que deve ter Henrique Meirelles como candidato ao senado pela base governista.
O deputado Cairo Salim (Pros) diz que ainda não tem nada definido, mas confirma sua saída da sigla e que conversa com PSD, MDB, Republicanos, PTB e Progressistas.
Como funciona a janela partidária?
A janela partidária ocorre todo ano em que há eleições. Em 2022, vai do dia 3 de março até 1º de abril. É um prazo concedido pela justiça eleitoral para que parlamentares possam mudar de legenda sem perder o mandato vigente. Esse período acontece seis meses antes do pleito.
A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e se consolidou como uma saída para a troca de partido. A normatização veio após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual o mandato pertence à agremiação, e não ao candidato eleito.
A decisão do TSE estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos nas eleições proporcionais (deputados e vereadores). A regra também está prevista na Emenda Constitucional nº 91/2016.