
Na votação secreta, os jurados reconheceram que os réus praticaram o crime por motivo torpe, em razão de desavenças relacionadas ao tráfico de drogas e apropriação ilegal de terras; que eles usaram recurso que dificultou a defesa da vítima. Francisco foi surpreendido pelos acusados enquanto caminhava e conversava com um amigo em via pública.
Segundo a denúncia, no dia dos fatos, Francisco e um amigo foram surpreendidos por Wellington, que atirou na vítima a mando de Sérgio. Em seguida, Wellington se dirigiu ao veículo em que Sérgio o aguardava e ambos fugiram da cena do crime.
De acordo com o juiz presidente do júri, os réus integravam organização criminosa complexa e bem estruturada, da qual Sérgio Rolim era líder. Na decisão, o magistrado determinou que os réus irão cumprir as penas de reclusão em regime inicial fechado e não poderão recorrer em liberdade.
*Informações do TJDFT
 
								


