Uma empregada doméstica recebeu uma indenização de R$ 20,3 mil, referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devido, após trabalhar 28 anos, sem carteira assinada, em um apartamento da Asa Norte, em Brasília.
Segundo os auditores fiscais do Trabalho, a mulher já trabalhava para a mãe do atual empregador, na Paraíba, quando ainda era menor de idade. Em 1993 ela veio para o DF.
A fiscalização chegou até a funcionária após a Polícia Civil receber uma denúncia de “indícios de trabalho análogo à escravidão“. O caso, então, foi encaminhado à Auditoria Fiscal do Trabalho, do Ministério da Economia, que organizou uma operação conjunta com outros órgãos públicos.
Durante a ação, concluída na última sexta-feira (28), os fiscais identificaram que a empregada morava na casa dos patrões, onde preparava as refeições, lavava e passava as roupas, além de ser responsável pela limpeza do apartamento. A identidade dela não foi divulgada.
Apesar de não ter a Carteira de Trabalho assinada – o que garantiria direito a benefícios trabalhistas, como o 13º salário e seguro-desemprego – a mulher recebia salário e tirava férias regularmente.
“Com base em declarações da trabalhadora doméstica e do empregador, não foram identificados indicadores de trabalho análogo ao de escravo, mas sim um longo período de informalidade do trabalho doméstico”, disseram os fiscais.
Segundo os auditores, após ser notificado, o empregador formalizou o contrato de trabalho com a funcionária e realizou o pagamento retroativo de valores devidos, como do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), obrigatório para trabalhadores domésticos.