Bem-vindo – 18/06/2025 20:52

Empresa aérea terá que indenizar passageiros que tiveram bagagem extraviadas durante atraso em voo.

Segundo consta no processo, os passageiros tiveram que comprar roupas e outros objetos, cujo valor não foi reembolsado.

O TJDFT,  condenou a Latam Airlines Group S/A a indenizar consumidores por atraso em viagem e extravio temporário de bagagem. A decisão fixou a quantia de R$2.726,38, por danos materiais, e de R$4 mil, a título de danos morais.

Conforme o processo, ficou comprovado que passageiros tiveram problemas com o voo, que teve atraso de mais de 8h. Além disso, ocorreu o extravio temporário de bagagem, tanto na viagem de ida quanto na de volta. O fato ocasionou danos materiais aos consumidores, pois tiveram gastos com aquisição de roupas e outros objetos, cujo valor não foi reembolsado.

A Latam alega que o atraso no voo ocorreu por causa de problemas técnicos relacionados ao clima. No entanto, a Juíza afirma que a versão apresentada pela empresa não se sustenta, pois não conseguiu demonstrar que teria adotado todas medidas necessárias para evitar os prejuízos causados aos passageiros. Para a magistrada, ficou comprovado o atraso, ou extravio temporário das bagagens e as despesas com a aquisição de roupas e objetos pessoais.

Por fim, a juíza pontuou que, por causa do atraso, os autores perderam a conexão e permaneceram sem qualquer assistência da empresa durante 08 horas, fato que ficou comprovado no processo.

‘’Portanto, verifica-se que a conduta praticada pela requerida, inobstante as circunstâncias técnicas ocasionadas, foi situação que extrapolou os meros aborrecimentos do cotidiano, capaz de abalar os direitos de personalidade do autor […]”, finalizou.

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