Bem-vindo – 21/11/2024 09:14

Empresa de transportes que teve pneus e rodas retirados de caminhão será indenizada

A empresa que vendeu os pneus e alegou não ter recebido, porém, a empresa que comprou, provou o pagamento e será indenizada .

O Tribunal de justiça do distrito federal e território condenou uma borracharia e outro réu a indenizarem, solidariamente, uma empresa por causa da retirada de pneus e rodas de caminhão. A decisão fixou a quantia de R$23.398,20, a título de danos materiais, na modalidade lucros cessantes, e de R$7.852,00, também por danos materiais, na modalidade danos emergentes.

Segundo a empresa autora do processo, no dia 26 de janeiro de 2023, seu motorista estava em viagem de Itaberaí/GO para Anápolis/GO, momento em que estacionou o veículo, próximo à borracharia a fim de auxiliar outro caminhoneiro que precisava de ajuda. Ao retornar ao caminhão, notou que estavam faltando duas rodas e dois pneus do veículo.

O motorista percebeu que próximo ao local havia somente uma borracharia. Lá, constatou que o dono do estabelecimento havia retirado as rodas com os pneus e que, ao indagar o motivo pelo qual havia feito aquilo, o homem afirmou que a empresa estava em débito com ele. Segundo consta, os valores cobrados pela borracharia foram pagos, mesmo sem a confirmação de que eram devidos, a fim de fossem devolvidos as rodas e os pneus, porém os objetos não teriam sido restituídos.

Na decisão, o Juiz esclarece que a borracharia  foi devidamente citada, mas não compareceram à audiência, motivo pelo qual foi decretada revelia. O magistrado ainda explica que, por ocasião da revelia, os fatos alegados pela parte autora seriam presumidos verdadeiros, desde que em conformidade com as provas apresentadas no processo. 

O magistrado pontua que a borracharia deve pagar a quantia que a empresa deixou de ganhar durante os 16 dias em que caminhão ficou parado, por falta das rodas e dos pneus, conforme notas fiscais apresentadas. O julgador também observa que, “quanto aos danos emergentes, […] o devedor em mora responde pelos prejuízos a que deu causa” e que o autor comprovou a compra de duas rodas e dois pneus, os quais totalizam o valor de R$7.852,00.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *