A juíza destacou que a demora na religação e o corte em dia não útil ultrapassam o mero aborrecimento, afetando a dignidade do consumidor.

O 3º Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia condenou a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão da demora na religação de energia elétrica, mesmo após o pagamento integral do débito. A decisão foi proferida pela juíza Vanessa Rios Seabra.
A consumidora, representada pela advogada Mariana Japiassu, relatou que o fornecimento de energia foi interrompido de forma regular, mas o serviço demorou três dias para ser restabelecido, apesar da quitação da dívida. Ela ainda informou ter gasto R$ 250,00 para consertar fios do disjuntor que teriam sido danificados por funcionários da concessionária durante o corte. Posteriormente, houve um novo corte em dia não útil, agravando os transtornos.
Diante dos fatos, a autora ingressou com ação pleiteando reparação por danos materiais e morais.
Fundamentação da sentença
A juíza aplicou o Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova, reconhecendo a hipossuficiência da consumidora. Segundo a magistrada, ficou comprovado que o débito havia sido quitado e não havia justificativa para a demora de três dias na religação, quando a Resolução nº 414/2010 da Aneel prevê prazo máximo de 24 horas em área urbana.
A sentença também rejeitou a alegação da empresa de que o defeito no disjuntor seria responsabilidade da consumidora, destacando que o equipamento funcionava normalmente antes da intervenção: “Qualquer defeito existente deveria ter sido relatado pelos funcionários da requerida naquele momento. O equipamento funcionava normalmente antes da intervenção, surgindo o defeito somente após o corte de energia”, afirmou a magistrada.
Indenização
O juízo determinou o pagamento de R$ 250,00 pelos danos materiais, correspondentes ao conserto do disjuntor, e R$ 3.000,00 por danos morais, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora. A juíza destacou que a demora na religação e o corte em dia não útil ultrapassam o mero aborrecimento, afetando a dignidade do consumidor.
“A interrupção indevida e a demora injustificada na religação de energia elétrica, somadas à realização de corte em dia não útil, extrapolam o mero aborrecimento cotidiano, atingindo a esfera da dignidade e do bem-estar do consumidor.”
Defesa da Equatorial Goiás
Em nota, a Equatorial informou que acompanha todos os processos judiciais em que é parte, garantindo que cada etapa seja devidamente tratada. A empresa reafirmou seu compromisso com o cumprimento das decisões judiciais e atuação em conformidade com a legislação e normas do setor elétrico.



