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Ex-sargento da FAB preso com cocaína em avião é Denuncido por lavagem de dinheiro

O militar foi preso em 2019, na Espanha, transportando 37 quilos de cocaína dentro de um avião oficial que servia de apoio à aeronave presidencial.

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) derrubaram uma decisão de primeira instância e aceitaram a denúncia por lavagem de dinheiro contra o ex-sargento da Aeronáutica Manoel Silva Rodrigues.

A esposa do militar também é parte na ação criminal. A reviravolta ocorreu após interposição de recurso do Ministério Público Militar (MPM), que recorreu ao STM após um juiz federal da Justiça Militar rejeitar a denúncia de lavagem de dinheiro contra o casal.

Em 2022, ambos foram denunciados pelo Ministério Público Militar por tráfico de drogas e também por lavagem de capitais, mas o juiz negou a “lavagem”, alegando que o tema já era objeto de ação específica na Justiça comum, com investigação feita pela Polícia Federal.

Esse processo, no entanto, também foi arquivado na esfera criminal comum, justamente por já ser tratado no âmbito da Justiça Militar. Com a decisão do STM, a denúncia de lavagem de dinheiro retornará à esfera de 1º grau da Justiça Militar da União, em Brasília, que também o julgará por tráfico – há evidências de novos transportes de drogas. O ex-militar já foi condenado a 14 anos de prisão pelo episódio na Espanha.

Após ser preso em Sevilha, o ex-sargento foi transferido para o Centro Penitenciário de Málaga II, localizado também no sul do país europeu, onde segue detido cumprindo pena por decisão da Justiça espanhola.

Apreciação do recurso

O relator do caso no STM foi o ministro Carlos Vuyk de Aquino. Ao apreciar o recurso, o relator disse que assistia razão ao MPM, pois era cediço, que em fase de juízo de prelibação da denúncia, o magistrado deve averiguar, apenas, se estão presentes a prova de fato que constitua crime e indícios suficientes de autoria para iniciar o processo.

“Os demais aspectos, sejam materiais ou processuais, serão analisados no momento oportuno, ou seja, ao longo da instrução processual. Por outro lado, a denúncia deve ser apresentada sempre que houver prova de fato que, em tese, constitua crime e indícios de autoria. Trata-se da essência do Princípio da Obrigatoriedade, segundo o qual é indispensável a propositura da ação, quando há provas suficientes a tanto e inexistindo obstáculos para a atuação do órgão acusatório ”

 

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