Exame toxicológico agora é obrigatório para motorista de ônibus e caminhão
Regra será valida a partir do dia 1 de julho, os condutores devem fazer teste a cada 2 anos e meio
A partir desta quinta (1º), motoristas de caminhões e ônibus, que não tiverem feito o exame toxicológico dentro do prazo exigido por lei estarão automaticamente multados.
Mudança na Lei do Trânsito estabeleceu que os condutores das categorias C, D e E (caminhões, carretas, ônibus e vans, entre outros) com menos de 70 anos devem ser submetidos ao exame a cada período de 2 anos e 6 meses.
Quem não fizer o teste 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido incorre em infração gravíssima. A multa é de R$ 1.467,35.