A matéria divulgada no site, segundo nota divulgada, citava que o prefeito estaria descumprindo uma decisão judicial em uma suposta Ação Direta de Inconstitucionalidade. “Confira na íntegra a nota da administração abaixo”.
Na matéria a administração esclarecem que tal ação não chegou sequer a tramitar na justiça, sendo o mais próximo disso uma reclamação interposta pelo procurador-geral de justiça do estado de Goiás requerendo anulação do decreto 2.204/2019. Tal ação inclusive ainda não chegou a fase de execução.
Por fim, a nota cita também Ação Direta de Inconstitucionalidade de n.º 5370491.52. Essa trata acerca da inconstitucionalidade dos dispositivos contidos nos artigos 29 e 49 da lei 1.466 de 07 de julho de 2014, bem como do artigo 4º, inciso IV, e artigo 5º da Lei Municipal nº 1.578, de 14 de dezembro de 2016.
Em ambos os casos não condizem com o exposto na matéria citada na nota de esclarecimentos da gestão.