Júri entendeu que Paulo Roberto Moreira matou Izabel Aparecida por motivo fútil, dificultando defesa da vítima e em contexto de violência
O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou a 43 anos e 18 dias Paulo Roberto Moreira Soares (foto em destaque) pelo crime de feminicídio. O júri entendeu que ele matou Izabel Aparecida Guimarães de Sousa por motivo fútil, dificultando a defesa da vítima e em contexto de violência contra a mulher. O julgamento terminou nesta sexta-feira (13/12). Ela foi assassinada com um tiro disparado pelo ex-companheiro, em 4 de fevereiro de 2023. O crime aconteceu na frente da filha do casal.
A Promotoria de Justiça apontou as três qualificadoras para o homicídio e todas foram aceitas pelo júri. O motivo fútil foi considerado porque ele a matou após suposto bloqueio de contas. O uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, devido ao disparo dentro de casa, enquanto ela estava desarmada e próxima ao réu.
Também consta da denúncia um pedido de aumento de pena pelo fato de uma criança de 10 anos, a filha do casal, ter testemunhado a barbárie. A decisão era esperada por parentes amigos de Izabel, que contavam com a condenação como uma forma de justiça à vítima. O julgamento teve início na quinta-feira (12/12) com protestos de pessoas próximas à vítima pelo crime.