Bem-vindo – 07/02/2026 11:05

Fred Linhares cria projeto de aluguel-social às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar inscritas no (CadÚnico).

No projeto de autoria do parlamentar, deixa claro a obrigação do DF, Estados e Municípios colocar à disposição casas-abrigos para atendimento de mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar.

foto : Fred Linhares Deputado federal

O projeto de N* PL n.460/2023 em tramitação, sugere que os governos serão obrigados a custearem o pagamento de aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), por uma período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa. foi protocolado nesta Segunda Feira 13/02 na câmara federal.

Segundo o Parlamentar Republicano, o Governo tanto Estadual e Municipal serão obrigados a custearem o pagamento de aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa técnica do serviço social.

O benefício será cortado quando ocorrer o retorno da mulher ao convívio junto ao agressor, e a cessação dos efeitos da medida protetiva de urgência deverão ser imediatamente comunicados no sentido de suspender o benefício, sob pena de responsabilização penal.

Na justicativa, o parlamentar disse que,” A violência contra a mulher é, sem dúvida, um dos maiores desafios da sociedade contemporânea em todos os países e culturas, e tem causado danos irreparáveis a milhões de mulheres e suas famílias.”

O deputado ainda citou o Relatório divulgado pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) afirma que 1 em cada 3 mulheres em todo mundo sofre violência, e no Brasil esses dados são ainda mais alarmantes. A perpetuação da violência contra a mulher culminando em sua morte, a cada ano bate um novo recorde em nosso país, representando no ano de 2022, uma média de quatro mulheres mortas por dia.

“As casas-abrigo são órgãos institucionais de acolhimento de longa duração, até 180 dias com endereços sigilosos, que visam garantir a integridade física e emocional das mulheres vítimas de violência. Ocorre que em muitos Estados e Municípios há escassez de casas abrigos quando não há superlotação” finalizou o Parlamentar.

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