O deputado federal pelo republicanos Fred Linhares reagiu se posicionando contra a portaria baixada pelo governo assinando o Projeto de Decreto Legislativo (PDL), Proposição que visa regular as matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo, sem a sanção.
Em seu Instagram, o deputado fez o post dizendo, “Sou coautor do PDL 406/23, que suspende a Portaria do MPE que interrompe a autorização para funcionamento de supermercados e outros estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados, submetendo-os à autorização dos sindicatos.
O ministro Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) assinou na 2ª feira (13.nov.2023) uma portaria (nº 3.665) que muda a regra para o expediente no setor de comércio aos domingos e feriados. Os funcionários do segmento só poderão trabalhar em dias de feriado com autorização da convenção coletiva de trabalho. O ministro mudou as normas de uma portaria (nº 671) assinada em 2021 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) –que havia dado uma permissão permanente. Agora, os sindicatos de trabalhadores estão mais empoderados….
A mudança se deu por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial nesta 3ª feira (14.nov.2023). A determinação passou a valer de forma imediata. Eis a íntegra da página 92 do diário.
Entenda a diferença
Eis como ficou e como era: regra de novembro 2021 – a decisão sobre trabalhar em feriados dependia só de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho); regra de novembro de 2023 – só pode haver convocação para o trabalho se a decisão foi por meio de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.
As seguintes áreas passarão a ser fiscalizadas pelos sindicatos quanto a folgas em dias de feriado: comércio em geral; comércio varejista em geral. comércio em hotéis; varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, c.
Economia e Desemprego a vista
“Em um momento que a economia precisa de um combustível, de um melhor manejo, não me parece que seja a decisão mais adequada. Então, me parece que cria, sem dúvida alguma, um problema, um entrave, uma dificuldade que deverá ser enfrentada por diversos setores que foram afetados por essa modificação.
Leia as datas de todos os feriados nacionais e pontos facultativos de 2024
2ª feira (1º.jan): Confraternização Universal (feriado nacional); 2ª feira (12.fev): Carnaval (ponto facultativo); 3ª feira (13.fev): Carnaval (ponto facultativo); 4ª feira (14.fev): 4ª Feira de Cinzas (ponto facultativo até 14 horas); 6ª feira (29.mar): Paixão de Cristo (feriado nacional); domingo (21.abr): Tiradentes (feriado nacional); 4ª feira (1º.mai): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); 5ª feira (30.mai): Corpus Christi (ponto facultativo); sábado (7.set): Independência do Brasil (feriado nacional) sábado (12.out): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); 2ª feira (28.out): Dia do Servidor Público (ponto facultativo); sábado (2.nov): Finados (feriado nacional); 6ª feira (15.nov): Proclamação da República (feriado nacional); 4ª feira (25.dez): Natal (feriado nacional).