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GIH PCGO : Doze cidades têm novas regras para investigar mortes durante ações policiais; veja normas

Recomendação feita pelo MP-GO também pede a juntada do histórico funcional completo de cada policial envolvido na ocorrência. Ao todo, são 11 regras que a Polícia Civil deve seguir.

A Polícia Civil de Goiás assinou uma portaria em que define medidas de investigação para o caso de morte de civis durante ações policiais em 12 cidades vinculadas à Delegacia Regional de Anápolis, a 55km de Goiânia, conhecidas popularmente como “confrontos policiais”.

A Secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSP), nesta quinta-feira, de feriado não informou ainda se as normais são restritas à delegacia regional de Anápolis ou se estendeu ou vai se estender para outras regionais.

A portaria foi publicada na última quinta-feira (9) e atende a uma recomendação do Ministério Público de Goiás feita em fevereiro deste ano. Cinco promotores lotados na cidade pediram uma investigação mais aprofundada em relação ao que vinha sendo feito nesse tipo de ocorrência.

As cidades atendidas pela delegacia regional de Anápolis são:

  • Nerópolis
  • Pirenópolis
  • Terezópolis
  • Goianápolis
  • Leopoldo de Bulhões
  • Silvânia
  • Gameleira de Goiás
  • Ouro Verde
  • Campo Limpo de Goiás
  • Corumbá de Goiás
  • Abadiânia
  • Anápolis
Delegacia de Homicídios GIH de Anápolis, Goiás — Foto: Polícia Civil/DivulgaçãoDelegacia de Homicídios GIH de Anápolis, Goiás — Foto: Polícia Civil/Divulgação

No documento, o delegado-geral da Polícia Civil estabeleceu 11 medidas a serem adotadas pela delegacia regional de Anápolis sempre que alguém morrer durante uma intervenção policial.

Entre as medidas, estão:

  • Comparecimento pessoal do delegado de polícia no local da ocorrência, providenciando o isolamento e solicitando a perícia e o exame necroscópico;
  • Realização obrigatória do exame pericial no local do crime do suposto confronto, com ou sem a presença de cadáver;
  • Instauração de inquérito policial específico, seja por portaria, ou por auto de prisão em flagrante;
  • Instrução do inquérito policial com informações sobre os registros de comunicação, imagens e movimentação das viaturas envolvidas na ocorrência;
  • Apreensão das armas de todos os agentes de segurança pública envolvidos na ocorrência , para que passem por perícia específica;
  • Reprodução simulada da ocorrência;
  • Realização de reprodução simulada dos fatos;
  • Solicitação aos peritos criminais de um laudo cadavérico para que seja verificada a posição da vítima no momento em que foi alvejada;
  • Juntada do histórico funcional completo de cada policial envolvido na ocorrência.

Segundo o MPGO, A medida entrou em vigor em 4 de maio deste ano.

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