O uso dos objetos deve ser moderado, respeitando a regulamentação, sendo usado em casos excepcionais como forma de defesa e proteção
O Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), regulamentou o uso de bastão tonfa (cassetete) e spray de pimenta (gás lacrimogêneo) como equipamentos de proteção de agentes de segurança para conter menores infratores detidos em unidades de semiliberdade do sistema socioeducativo do DF. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (16/10).
O uso dos objetos deve ser moderado, respeitando a regulamentação, sendo usado em casos excepcionais como forma de defesa e proteção para evitar a utilização da força excessiva.
O manuseio do bastão tonfa é de competência da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo e, para ser utilizado, o agente de segurança deve realizar reabilitação a cada três anos para o manuseio do equipamento, além de não ter sido considerado culpado, nos últimos cinco anos, em processo penal ou administrativo disciplinar por prática de agressão.
O uso de cassetete deve ser feito nas seguintes situações:
- preservação da integridade física e psicológica de adolescentes, servidores e terceiros;
- minimização de riscos e de eventuais lesões;
- atuação proporcional à resistência ou à agressividade apresentada;
- vedação expressa ao uso dos equipamentos como forma de punição, retaliação ou
intimidação; - utilização restrita ao exercício das funções institucionais, durante o efetivo serviço
A Escola Distrital de Socioeducação ofertará cursos específicos sobre o uso do bastão tonfa para os servidores, que após concluírem a capacitação, deverão pedir a autorização do bastão tonfa.
Spray de pimenta
Em relação ao uso do spray de pimenta, a autorização será concedida exclusivamente ao servidor devidamente capacitado em treinamento regularmente instituído também pela Escola Distrital de Socioeducação. A capacitação terá validade de cinco anos, devendo o servidor, após esse período, realizar o curso novamente.
Toda utilização do spray de extratos vegetais deverá ser registrada em ocorrência disciplinar e no livro de registro do plantão, contendo detalhes com as seguintes informações:
- circunstâncias que motivaram o uso do produto;
- nome do servidor que realizou a aplicação;
- identificação dos socioeducandos atingidos;
- número de registro e lote do produto;
- gramatura do recipiente;
- quantidade de acionamentos;
- tempo aproximado de cada acionamento;
- indicação sobre eventual necessidade de encaminhamento à rede de saúde;
- identificação do servidor responsável pela descontaminação; e
- tempo decorrido até a realização da descontaminação.
Os frascos de spray deverão ser mantidos em local seguro e devidamente fechado, devendo o servidor, durante o serviço, portá-los
preferencialmente fixados ao cinto ou colete. Em caso de solicitação de novos frascos, deve se comprovar que foi necessário a utilização de forma regular, com exceção de casos em que o produto veio defeituoso, ou roubado.
O servidor que utilizar o equipamento de forma irregular, causando danos ao erário, poderá ter a autorização suspensa, sem prejuízo de responder nas esferas administrativa, civil e penal pelos atos praticados
A chefia deve instaurar processo de apuração disciplinar sempre que houver a utilização fora das previsões legais ou que configure suposto abuso de autoridade, informando também a Sejus. Em caso de omissão, os casos serão analisados e deliberados pela Subsecretaria do Sistema Socioeducativo.