Segundo processo, em abril de 2020, policiais passaram com carro em cima do dedo de vítima. Juiz afirma que não havia necessidade do uso da viatura para conter homem; cabe recurso da decisão.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou o governo do DF a indenizar, em R$ 100 mil, um homem atropelado durante uma abordagem da Polícia Militar, em Ceilândia, em abril de 2020. Por causa da ação, o homem perdeu um dedo do pé.
A 7ª Vara da Fazenda Pública do DF decidiu ainda que o governo local deve pagar uma pensão vitalícia, no valor de um salário mínimo, à vítima. Segundo o juiz, não houve justificativa para o uso do veículo na tentativa de parar o autor.
O magistrado afirmou ainda que os policiais possuíam outros instrumentos de menor potencial ofensivo para conter o homem. Cabe recurso da decisão.
Abordagem
Em depoimento, o homem disse que estava andando perto de casa, em Ceilândia, quando teve um desentendimento com uma vizinha. No entanto, segundo ele, não houve agressão física.
O homem contou que, quando estava voltando para casa, foi abordado por uma viatura da Polícia Militar. A vítima relatou que, apesar das ordens do policial, não deitou no chão e afirmou que estava indo embora.
Em seguida, ainda segundo o depoimento, um dos militares teria, de forma proposital, batido o veículo contra a vítima. O homem diz que ficou com o pé preso no carro e, mesmo assim, o militar deu ré e andou para frente com o veículo, só parando após intervenção do vizinho e irmão do homem.
A vítima disse que os militares não solicitaram apoio médico. O Corpo de Bombeiros teria sido chamado por testemunhas. Ele afirmou ter ficado hospitalizado por 26 dias e que, por causa do atropelamento, precisou passar por uma cirurgia, tendo parte do pé esquerdo amputado.
Decisão
No processo, o GDF argumentou que a culpa foi exclusiva da vítima, e que não havia necessidade de indenização. No entanto, o juiz rejeitou os argumentos.
Para o magistrado, a vítima “no momento da abordagem, não esboçou reação agressiva em face dos policiais ou de terceiros, não justificando o emprego de viatura policial contra uma suposta tentativa de fuga do local dos fatos, em especial de uma pessoa em estado latente de embriaguez”.
De acordo com a decisão, “a redução na capacidade laborativa do autor é permanente”. Por causa da amputação, segundo o juiz, a vítima não pode realizar atividades que necessitem de esforços para subir escadas ou permanecer em pé por longos períodos, “além de ter ficado com limitação no ato de caminhar e de correr”.