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Homem é preso por assediar crianças e adolescentes de todos país

Com o codinome Luiza Emanuelly, um homem de 23 anos enganou e assediou pela internet pelo menos 70 crianças e adolescentes em todo Brasil. Nessa quarta-feira (21/7), a Polícia Civil do Distrito Federal chegou ao criminoso por meio de uma investigação que começou em março. Ele foi encontrado em Teresina (PI), na casa da mãe. A investigação é da 13ª Delegacia de Polícia (Sobradinho). As vítimas têm entre 8 e 15 anos.
O suspeito usava perfis falsos para se aproximar de meninos e adolescentes. Ele mantinha conversas por semanas com as vítimas, sempre com conteúdo sexual. Os jovens eram convencidos a enviar fotos e vídeos em que apareciam nus. A investigação teve início no DF, após a denúncia de uma mãe na 13ª DP. “Ela narrou que o filho dela estava conversando desde dezembro do ano passado com um perfil e que ele estava apagando essas conversas. Ela achou estranho e passou a monitorar o filho nas redes sociais e observou que ele estava encaminhando fotos”, explica a delegada-adjunta da 13ª DP, Ágatha Braga.

Até o momento, a polícia identificou 70 vítimas do criminoso, sendo uma do DF. A suspeita é de que existam mais pelo Brasil. “Como apreendemos o aparelho dele, também pudemos observar que, recentemente, ele conversava com muitas outras crianças que ainda não tínhamos conhecimento”, completa Braga.

O homem está preso no Centro de Detenção Provisória (CDP), na Papuda. De acordo com Ágatha Braga, o suspeito demonstra saber modos de cobrir seus rastros no mundo virtual. “Ele usava muitas técnicas para atrapalhar a investigação. Ele tinha um conhecido relativo de informática, até mesmo por ser um jogador assíduo, uma pessoa que utilizava o computador praticamente 24 horas por dia”, avalia a delegada.

Todo o material apreendido será analisado por peritos do Instituto de Criminalística (IC). O objetivo é apurar se outras pessoas estavam associadas ao crime. O homem não tinha passagens pela polícia e não trabalhava.
Na avaliação da advogada Jéssica Marques, especialista em direito penal, é possível identificar uma série de crimes na situação. “O primeiro deles é a falsa identidade, previsto no Artigo nº 307 do Código Penal, que tem uma pena prevista de até 1 ano. Ele se constitui quando alguém atribui a si ou a terceiros uma falsa identidade com o intuito de obter vantagem ou causar dano a uma outra pessoa”, detalha.

O ato ou atividade de se produzir, difundir, vender ou consumir a pornografia infantil ou nudez infantil pode configurar em outros de crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “A maioria desses crimes têm uma pena média de oito anos de prisão. No entanto, pode-se somar as penas deles. A quantidade de vítimas também interfere imediatamente na dosimetria (cálculo) de uma pena”, ressalta a advogada.

O Artigo nº 241 do ECA estabelece que produzir, publicar, vender, adquirir e armazenar pornografia infantil pela rede mundial de computadores, por meio das páginas da web, e-mail, newsgroups, salas de bate-papo (chat), ou qualquer outra forma, consiste em pedofilia, além de o usar a internet com o objetivo de aliciar crianças ou adolescentes para realizarem atividades sexuais ou para se exporem de forma pornográfica. A lei determina, ainda, que pornografia infantil é qualquer representação de uma criança ou adolescente envolvida em atividades sexuais explícitas reais ou simuladas, ou qualquer representação dos órgãos sexuais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.