A mulher vive com medo de sair de casa, o que a levou a deixar seu emprego por temer o deslocamento até o local de trabalho, em Águas Lindas de Goiás, por medo de ser estuprada novamente
Ação foi movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Águas Lindas de Goiás.
A promotora de Justiça Renata Caroliny Ribeiro e Silva, responsável pelo caso, destacou que o pedido de indenização por danos morais foi fundamentado no Manual de Atuação Funcional – Reparação de Dano à Vítima, elaborado pelo MPGO. A decisão de solicitar a reparação financeira considerou os profundos abalos emocionais sofridos pela vítima, que ainda não conseguiu superar o trauma.
A mulher vive com medo de sair de casa e tem receio de ser novamente abusada sexualmente, o que a levou a deixar seu emprego por temer o deslocamento até o local de trabalho.
Renata enfatiza a importância de considerar os direitos das vítimas no processo penal.
“A vítima é sujeito de direitos e protagonista do sistema de Justiça Criminal”, pontua a promotora.
Ela ressalta que assegurar os direitos da vítima, incluindo a proteção de sua integridade física e psicológica, a reparação do dano, a informação sobre o processo penal e a participação ativa, é fundamental para uma Justiça Criminal mais inclusiva e efetiva.
A promotora observa que a reparação de danos materiais e morais nas sentenças condenatórias é crucial para o reconhecimento do sofrimento das vítimas, proporcionando um mecanismo de Justiça que vai além da punição do infrator.
“Essa reparação ajuda a restaurar, ainda que parcialmente, a condição financeira e emocional da vítima, aliviando os impactos negativos do crime”, avalia Renata Caroliny. Além disso, a estipulação de valores claros reforça a responsabilidade do condenado e serve como desincentivo a futuros crimes, promovendo uma maior sensação de justiça e segurança na sociedade.
A reparação mínima dos danos à vítima está prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP), permitindo a indenização de danos patrimoniais e extrapatrimoniais. Para garantir essa indenização, é necessário um pedido expresso do Ministério Público ou do ofendido, a ser formulado durante a denúncia e ratificado na apresentação dos memoriais, garantindo o respeito ao contraditório e à ampla defesa.