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Homem pega 9 anos de prisão e tem que pagar R$ 30 mil à vítima após estuprar por uma hora

A mulher vive com medo de sair de casa, o que a levou a deixar seu emprego por temer o deslocamento até o local de trabalho, em Águas Lindas de Goiás, por medo de ser estuprada novamente

Homem, nome não divulgado, estuprou uma mulher por cerca de uma hora seguida, utilizando violência e grave ameaça, em Águas Lindas de Goiás, foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado por estupro, além do pagamento de R$ 30 mil à vítima por danos morais. O crime ocorreu em julho de 2022.

Ação foi movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Águas Lindas de Goiás.

A promotora de Justiça Renata Caroliny Ribeiro e Silva, responsável pelo caso, destacou que o pedido de indenização por danos morais foi fundamentado no Manual de Atuação Funcional – Reparação de Dano à Vítima, elaborado pelo MPGO. A decisão de solicitar a reparação financeira considerou os profundos abalos emocionais sofridos pela vítima, que ainda não conseguiu superar o trauma.

A mulher vive com medo de sair de casa e tem receio de ser novamente abusada sexualmente, o que a levou a deixar seu emprego por temer o deslocamento até o local de trabalho.

Renata enfatiza a importância de considerar os direitos das vítimas no processo penal.

“A vítima é sujeito de direitos e protagonista do sistema de Justiça Criminal”, pontua a promotora.

Ela ressalta que assegurar os direitos da vítima, incluindo a proteção de sua integridade física e psicológica, a reparação do dano, a informação sobre o processo penal e a participação ativa, é fundamental para uma Justiça Criminal mais inclusiva e efetiva.

A promotora observa que a reparação de danos materiais e morais nas sentenças condenatórias é crucial para o reconhecimento do sofrimento das vítimas, proporcionando um mecanismo de Justiça que vai além da punição do infrator.

“Essa reparação ajuda a restaurar, ainda que parcialmente, a condição financeira e emocional da vítima, aliviando os impactos negativos do crime”, avalia Renata Caroliny. Além disso, a estipulação de valores claros reforça a responsabilidade do condenado e serve como desincentivo a futuros crimes, promovendo uma maior sensação de justiça e segurança na sociedade.

A reparação mínima dos danos à vítima está prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP), permitindo a indenização de danos patrimoniais e extrapatrimoniais. Para garantir essa indenização, é necessário um pedido expresso do Ministério Público ou do ofendido, a ser formulado durante a denúncia e ratificado na apresentação dos memoriais, garantindo o respeito ao contraditório e à ampla defesa.

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