Jefferson Wender Alves do Santos foi preso pela Polícia Militar do Distrito Federal logo após atear fogo na região em setembro de 2024
A 1ª Vara Criminal de Brasília condenou Jefferson Wender Alves dos Santos, acusado de incendiar o Parque Burle Marx, no Noroeste, área nobre do Distrito Federal, em setembro de 2024, durante as queimadas no período crítico de seca.
A sentença determinou pena de dois anos, sete meses e 15 dias de reclusão, além de multa. O regime inicial para o cumprimento da pena será o aberto. Desta forma, o acusado foi posto em liberdade.
O réu negou o crime. Disse que não provocou o incêndio. Mas a juíza Ana Claudia Loiola de Morais Mendes verificou que a negativa do acusado se encontra contrária à prova dos autos, em especial à prova testemunhal.
“Inexiste dúvida quanto à sua participação no fato”, afirmou a juíza. Segundo a magistrada, a área queimada dentro da unidade de conservação de uso sustentável foi considerável.
A juíza observou que estão presentes os requisitos para substituir a pena de reclusão por duas restritivas de direitos pela Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema).