Oitava Turma Cível do TJDFT entendeu que mulher agiu de forma imprudente ao registrar ocorrência contra ex-chefe do marido por “represália”
Uma mulher foi condenada a pagar R$ 15 mil como indenização por danos morais a um homem que teria acusado injustamente pelo crime de importunação sexual.
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) entendeu que a mulher registrou ocorrência contra o ex-chefe do marido como forma de represália, porque ele teria mudado o local de trabalho do cônjuge dela.
No processo, a mulher teria dado depoimento contraditório e decidiu “retirar a queixa” na delegacia, quando foi informada de que seria impossível fazer isso.
Para a condenação, os desembargadores consideraram os depoimentos conflitantes da autora, que se recusou a detalhar fatos referentes à suposta importunação sexual, e relatório médico do homem que apontou quadro depressivo após a acusação.
Para a 8ª Turma, houve indícios de que a mulher agiu de forma imprudente e de que a atitude dela causou prejuízo psicológico à vítima.
“A apelada contribuiu de forma decisiva para a imputação ao apelante de crime que não foi praticado. O registro de ocorrência policial, portanto, ultrapassou o exercício regular de direito e configurou ato ilícito que sujeita o responsável à reparação do dano moral”, argumentaram.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) decidiu não oferecer denúncia contra a mulher, mas, segundo a 8ª Turma Cível, o acordo na esfera penal não afeta o processo cível.