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Importunação sexual: mulher é condenada por acusar homem injustamente

Oitava Turma Cível do TJDFT entendeu que mulher agiu de forma imprudente ao registrar ocorrência contra ex-chefe do marido por “represália

Uma mulher foi condenada a pagar R$ 15 mil como indenização por danos morais a um homem que teria acusado injustamente pelo crime de importunação sexual.

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) entendeu que a mulher registrou ocorrência contra o ex-chefe do marido como forma de represália, porque ele teria mudado o local de trabalho do cônjuge dela.

No processo, a mulher teria dado depoimento contraditório e decidiu “retirar a queixa” na delegacia, quando foi informada de que seria impossível fazer isso.

Para a condenação, os desembargadores consideraram os depoimentos conflitantes da autora, que se recusou a detalhar fatos referentes à suposta importunação sexual, e relatório médico do homem que apontou quadro depressivo após a acusação.

Para a 8ª Turma, houve indícios de que a mulher agiu de forma imprudente e de que a atitude dela causou prejuízo psicológico à vítima.

“A apelada contribuiu de forma decisiva para a imputação ao apelante de crime que não foi praticado. O registro de ocorrência policial, portanto, ultrapassou o exercício regular de direito e configurou ato ilícito que sujeita o responsável à reparação do dano moral”, argumentaram.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) decidiu não oferecer denúncia contra a mulher, mas, segundo a 8ª Turma Cível, o acordo na esfera penal não afeta o processo cível.

 

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