Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 5 mil por dia ou ocorrência.
A juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães determinou, no último dia 3 de agosto, que o deputado estadual Eduardo Prado (PL) remova de suas redes sociais publicação que chama o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) de “Hitler do Cerrado”.
O deputado usou uma reportagem do Jornal O Popular com a seguinte manchete: “Por apoio, Caiado ameaçou retirar candidaturas a deputado do PSD.”
À época, a equipe do governador acionou a Justiça.
Ana Cláudia afirmou que a postagem tinha finalidade eleitoral, ou seja, apenas com o objetivo de causar danos à imagem de Caiado.
Na decisão, a magistrada afirma que “qualquer relação com Hitler, ou com nazistas, é automaticamente condenada por absolutamente qualquer civilização ocidental. A atribuição do epíteto ‘Hitler do Cerrado’ é em si e por si uma ofensa insuperável.”
Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 5 mil por dia ou ocorrência.