Falha no cumprimento de decisão judicial levou à morte da recém-nascida; indenização foi fixada em R$ 40 mil
A 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais à mãe de uma recém-nascida que morreu sem receber uma cirurgia cardíaca de urgência, determinada por decisão judicial. A sentença reconheceu falha na prestação do serviço público de saúde e aplicou a teoria da perda de uma chance, entendendo que o procedimento poderia ter aumentado as chances de sobrevivência da criança.
A bebê foi diagnosticada ainda no pré-natal com uma grave cardiopatia congênita — Anomalia de Ebstein com Atresia da Valva Pulmonar. Cinco dias após o nascimento, em novembro de 2024, o estado de saúde da criança se agravou, e a mãe recorreu à Justiça para garantir a transferência urgente da filha ao Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal (ICDF), onde o procedimento poderia ser realizado.
A Justiça concedeu tutela de urgência em 27 de novembro, determinando que o GDF providenciasse, em até dois dias, uma UTI com suporte de cirurgia cardíaca e realizasse o procedimento necessário. No entanto, embora o governo tenha sido citado em 29 de novembro, a criança morreu em 2 de dezembro sem ter sido submetida à cirurgia.
Em sua defesa, o GDF alegou que a paciente já havia sido regulada antes do ajuizamento da ação e que o procedimento não foi realizado devido à gravidade do quadro e às limitações do sistema público. A magistrada rejeitou os argumentos, afirmando que a omissão comprometeu as chances de recuperação da paciente.
“É inegável que a realização do procedimento necessário, quanto antes lhe fosse dispensado, tendo em vista a urgência que o caso requeria, poderia ter evitado o agravamento do quadro e concedido à paciente melhores condições de recuperação, sobrevida ou cura”, destacou a juíza na sentença.
A decisão também ressaltou que a saúde é um direito constitucional de todos e dever do Estado, que deve garantir o acesso pleno e efetivo aos tratamentos adequados. Para a magistrada, houve negligência estatal, o que configurou o dever de indenizar.
Além do valor da indenização, o GDF foi condenado a pagar honorários advocatícios fixados em 10% do total da condenação. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.