O morador do Distrito Federal deixou o tratamento de saúde sexual após reações adversas e processou clínica para receber dinheiro de volta

Um morador do Distrito Federal que relatou “reações adversas” em tratamento de saúde sexual ganhou ação contra a clínica após não conseguir obter devolução do valor pago. A decisão de primeira instância foi expedida na terça-feira (20/1).
O paciente disse que pagou R$ 5 mil à vista, mas teve reações adversas aos medicamentos prescritos, como insônia, dores no corpo, falta de apetite e fraqueza intensa. Ele comunicou à clínica, que teria sugerido a substituição dos medicamentos.
O homem, porém, declarou que não obteve melhora, resolveu interromper o tratamento, solicitando o dinheiro de volta. A clínica negou o pedido e aplicou multa contratual de 20%.
À Justiça do DF, a clínica argumentou que prestou regularmente os serviços contratados e que o autor abandonou o tratamento por conta própria, não formalizando corretamente o pedido de rescisão.
A 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria (DF) entendeu que “embora não se possa afirmar que houve erro médico ou culpa da clínica, é incontroverso que o autor interrompeu o tratamento iniciado por razões de saúde, após reações adversas e insatisfação com resultados”.
A sentença expedida nessa terça-feira (20/1) julgou parcialmente procedente o pedido do autor para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e condenar a clínica a restituir ao autor 80% do valor pago com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês.
A 1ª Vara Cível de Santa Maria entendeu que, para evitar enriquecimento sem causa, deve-se admitir a retenção de percentual de 20% sobre o valor pago, correspondente aos custos iniciais e à parcela do serviço efetivamente disponibilizado.
Ainda cabe recurso contra a sentença.


