O vínculo, que começou em dezembro de 2019, terá efeitos jurídicos e o regime da comunhão parcial de bens

Uma decisão proferida em Jataí, no Sul de Goiás, estabeleceu um marco no Direito de Família no Brasil ao reconhecer judicialmente a união estável de um trisal. A decisão inédita foi homologada pela juíza Sabrina Rampazzo de Oliveira na última sexta-feira (7).
O caso envolve a relação de três homens que iniciou em dezembro de 2019. O pedido foi protocolado pelo Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Universidade Federal de Jataí (UFJ).
Reconhecimento Legal e Efeitos
A magistrada acatou o pedido, destacando que os envolvidos “confirmaram expressamente a intenção de constituir união estável”, manifestando o desejo de que o vínculo fosse reconhecido sob o regime da comunhão parcial de bens.
Com o reconhecimento judicial, os efeitos legais e jurídicos da união passam a valer desde o início da relação, em 2019, já que “o pedido decorre de manifestação livre e consciente das partes”.
Vitórias do Judiciário
A professora Sirlene Fideles, que atuou no caso junto ao estudante Luiz Felipe Silva e Santos pelo NPJ-UFJ, celebrou o resultado. Ela reforçou que o reconhecimento da união estável em um relacionamento poliafetivo não é o padrão legal no país.
“Muitos juízes entendem que não é possível reconhecer a união estável entre três pessoas, apenas um contrato de natureza civil,” explicou a professora. “Todavia, o Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Federal de Jataí conseguiu,” finalizou, destacando a relevância da decisão.



