Bem-vindo – 19/06/2025 09:37

Justiça decreta prisão do homem que agrediu mulher com carrinho de supermercado em Santo Antônio do Descoberto

Crime aconteceu no dia 16 de fevereiro deste ano. MP entende que foi tentativa de homicídio.

A Vara Criminal de Santo Antônio do Descoberto aceitou denúncia do Ministério Público de Goiás contra o comerciante Rogério Santos da Silva, acusado de atirar um carrinho de supermercado contra uma mulher no dia 16 de fevereiro deste ano.

A vítima estava na fila do caixa do estabelecimento, posicionada logo atrás do acusado, e aguardava atendimento para efetuar o pagamento de suas compras. Pouco depois, entretida com uma mensagem de áudio que encaminhava por meio do seu telefone celular, a mulher foi surpreendida com o ataque.

A denúncia pontuou que “o denunciado, com sua conduta, assumiu, inquestionavelmente, o risco de causar o resultado morte, já que o carrinho de compras por ele utilizado como instrumento do crime pesava nada menos do que 24 quilos (kg), e tinha resistência suficiente para sustentar 300 kg de carga, conforme atestou o laudo de perícia criminal”.

Rogério Santos foi denunciado pelo MP por tentativa de homicídio com a qualificadora de crime cometido mediante o uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal). Segundo pontuado na denúncia, o acusado, agindo mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, assumiu o risco de matar a mulher, “resultado que não veio a ocorrer por circunstâncias alheias à sua vontade”.

Relatório médico

A investigação aponta que o réu afastou-se alguns poucos metros da fila em que se encontrava e apossou-se de um carrinho de compras. Após levantá-lo por cima de sua cabeça, detalha a denúncia, ele “aproximou-se da vítima e, sem motivação idônea, lançou o carrinho sobre ela, atingindo-a, violentamente, no lado esquerdo da cabeça”. O ataque provocou as lesões corporais descritas no relatório médico e no laudo de exame de corpo de delito que instruem os autos.

De acordo com o relato feito pelo MP, “devido à violência do impacto proveniente do atentado imprevisto, a vítima foi bruscamente lançada ao solo, aonde permaneceu, por alguns minutos, estirada e inconsciente”. Depois de recobrar a consciência, a mulher experimentou momentos de confusão mental e fortes dores nas regiões do seu corpo atingidas pelo golpe.

Na decisão que decretou a prisão preventiva, a medida foi apontada como necessária para garantia da ordem pública, para evitar a reiteração delitiva (repetição de crimes) e para assegurar a aplicação da lei penal.

No pedido de prisão, o MP ressaltou o fato de o denunciado ser reincidente, pesando contra ele condenação criminal à pena de nove meses de detenção, transitada em julgado em 2021, em sentença proferida pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Luziânia.

 

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