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Justiça dispensa ex-delegado-geral de audiência com ex-namorada em processo

Robson Cândido é réu por utilizar a estrutura da polícia para supostamente vigiar a ex-namorada. Juiz atendeu ao pedido da defesa do réu

Justiça dispensa ex-delegado-geral de audiência com ex-namorada em processo

A Justiça do Distrito Federal atendeu ao pedido da defesa de Robson Cândido, ex-delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), e o dispensou da obrigação de comparecer à audiência que ouvirá a ex-namorada dele. Cândido responde a um processo em que é acusado de usar a estrutura da corporação para vigiar a ex-companheira.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (28/10) pelo juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel. O magistrado acolheu o argumento dos advogados de Cândido, lembrando que, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões relacionadas a duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), os acusados não foram obrigados a comparecer às audiências.

Apesar de dispensado, Cândido ainda pode optar por estar presente na audiência da vítima, marcada para 26 de novembro. Desde agosto, não há medida protetiva em vigor entre ambos, o que permite, em tese, a aproximação do ex-delegado-geral com a ex-namorada, embora o pedido da defesa fosse apenas para desobrigá-lo de comparecer.

Relembre o caso

Robson Cândido está solto desde novembro do ano passado, após ficar quase um mês na carceragem da PCDF. O delegado aposentado deixou de usar a tornozeleira eletrônica em 27 de fevereiro, após o período de monitoramento de 90 dias ter expirado. Com a revogação da medida, ele poderá se aproximar a menos de 1km da vítima.

Além do ex-delegado-chefe, responde aos crimes, após denúncia do Ministério Público, o delegado Thiago Peralva, ex-chefe da Delegacia de Polícia (P Norte). Ele é réu pelos crimes de stalking (perseguição); corrupção passiva, por três vezes; intercepção telefônica ilegal, por duas vezes; uso do sistema OCR do DER-DF por 30 vezes; uso do sistema Vigia, no âmbito da Operação Falso Policial, por 96 vezes; e uso do sistema Vigia, no âmbito da Operação Alcateia, por 58 vezes.

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