Empresa afirma que vai recorrer da decisão
A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), em São Paulo, condenou o iFood a reconhecer vínculo com todos os seus entregadores. A decisão por maioria (2×1) ainda determinou o pagamento de indenização de R$ 10 milhões, nesta quinta-feira (5).
Ao todo, são cinco desembargadores, mas somente três votaram. O colegiado aceitou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e divergiu da 3ª Turma que, na terça-feira (3), negou o reconhecimento de vínculo entre a 99 Tecnologia e os motoristas parceiros, no processo 1001384-45.2021.5.02.0072, por maioria.
O julgamento do iFood começou em 22 de novembro e retornou nesta quinta-feira. Em seu voto, o desembargador Fernando Álvaro Pinheiro entendeu que a Justiça do Trabalho era incompetente para analisar ao caso. Entretanto, no mês passado, dois magistrados já tinham votado pelo reconhecimento de vínculo, revertendo a decisão da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo a pedido do MPT.
Relator do caso, o desembargador Ricardo Nino Ballarini entendeu, no último dia 22, pelo vínculo empregatício dos entregadores, sob pena de multa de R$ 5 por infração e trabalhador irregular, além da compensação pecuniária de R$ 10 milhões.
Vale citar, na ação do MPT, o órgão disse que a empresa submete os entregadores a “um verdadeiro sistema de servidão digital” e solicitou o vínculo empregatício. O iFood enviou nota ao Mais Goiás em que promete recorrer da decisão.
No documento, a empresa afirma que a decisão contraria o entendimento do STF e que gera insegurança jurídica para o setor de delivery, além de conflitar com discussões em andamento no Executivo e no Congresso Nacional. “A determinação do TRT2 impõe a uma única empresa obrigações que, se cabíveis, deveriam ser discutidas para todo o setor, o que atrapalha a competitividade do mercado, cria assimetrias e prejudica o modelo de negócio do iFood.”
Nota do iFood:
“O iFood irá recorrer da decisão proferida pela 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) e esclarece que não há efeito imediato na operação. O posicionamento destoa de decisões recentes do próprio TRT2 e gera insegurança jurídica para o setor de delivery ao estabelecer um modelo de vínculo empregatício por hora trabalhada, que não tem previsão na legislação atual e que não seria viável diante da dinâmica flexível e autônoma do trabalho por aplicativo.
A decisão foi obtida por um placar de 2×1, reformando a sentença, e contraria o entendimento predominante do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outras instâncias do Poder Judiciário de que não há vínculo empregatício entre plataformas de intermediação e entregadores. A posição do STF foi, inclusive, reconhecida e adotada pelo terceiro desembargador do caso em seu voto divergente, sendo que a Juíza de primeira instância também já havia entendido de forma semelhante.
A determinação do TRT2 impõe a uma única empresa obrigações que, se cabíveis, deveriam ser discutidas para todo o setor, o que atrapalha a competitividade do mercado, cria assimetrias e prejudica o modelo de negócio do iFood.
Na visão do iFood e do setor, o acórdão do TRT2 ainda conflita com as discussões em andamento no Executivo e no Congresso Nacional sobre regulamentação do trabalho intermediado por plataformas. É fundamental avançar na construção de um marco regulatório que considere as características únicas do trabalho autônomo e sem vínculo dos entregadores, com proteção social para estes trabalhadores, equilíbrio para o ecossistema e segurança jurídica para as empresas, de modo que o setor possa continuar gerando renda e inovando.
O iFood acredita que, se mantida, esta decisão pode comprometer a sustentabilidade do setor de delivery e afetar diretamente os mais de 380 mil estabelecimentos e 360 mil entregadores que se beneficiam da plataforma, hoje. Somente em 2023, as atividades do iFood movimentaram R$ 110,7 bilhões em atividade econômica no país, representando 0,55% do PIB nacional e gerando mais de 900 mil postos de trabalho.”