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Justiça mantém condenação de Murakami por deformar pacientes em Goiânia

Wesley foi condenado no primeiro grau por causar deformações em nove mulheres após realização de procedimentos estéticos em 9 anos, 10 meses e dez dias de reclusão

Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou recurso a Wesley Noryuki Murakami da Silva e manteve a sentença do Juízo da 8ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção da Comarca de Goiânia. O primeiro grau havia negado a punibilidade por exercício ilegal da medicina, mas condenou o profissional por lesão estética e física (lesão corporal) contra nove vítimas.

Este acórdão da 5ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do TJGO é do último dia 29. A relatora do caso foi a desembargadora Rozana Camapum, que foi acompanhada pelos demais ao negar provimento do recurso.

Neste caso, Wesley foi condenado no primeiro grau por causar deformações em nove mulheres após realização de procedimentos estéticos em 9 anos, 10 meses e dez dias de reclusão. Apesar da pena falar em “regime fechado”, o magistrado autorizou o acusado a recorrer em liberdade.

Na denúncia, o Ministério Público de Goiás aponta os crimes tipificados nos artigos 282 (exercício ilegal da profissão) e 129, § 2º, inciso IV (deformidade permanente). Consta, ainda, que, a partir de 2016, o denunciado, em uma clínica no setor Oeste, em Goiânia, “ofendeu a integridade corporal e a saúde das seguintes vítimas: (…), submetidas a procedimentos estéticos, realizados pelo denunciado, que resultaram lesões de natureza grave e deformidades

permanentes.”

Conforme o MP, ele não possuía autorização do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (CRM-GO) para a realização de procedimentos estéticos, excedendo assim os limites do exercício da medicina. Além disso, após os procedimentos, as vítimas começaram uma fase de recuperação dolorosa e prolongada “devido às sequelas permanentes”.

O advogado, por sua vez, “alegou a prescrição da pretensão punitiva estatal, a quebra da cadeia de custódia da prova e pugnou pela absolvição do réu, com fundamento na ausência de provas”. Na decisão, o magistrado rejeitou a tese da defesa em relação ao crime de deformidade permanente, mas aceitou no caso de exercício ilegal da profissão.

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