Laudos iniciais apontaram sorologia reagente para HIV em duas ocasiões.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a condenação de um laboratório que forneceu resultados incorretos de exames de rotina, gerando grande abalo emocional à paciente.
Segundo o processo, a autora realizou exames no laboratório réu, cujos laudos iniciais apontaram sorologia reagente para HIV em duas ocasiões. A situação causou intensa apreensão à paciente, que, posteriormente, realizou novos exames que indicaram resultado não reagente, confirmando a ausência de infecção.
A Turma Recursal, no entanto, destacou que a suspeita de uma doença grave afetou profundamente a esfera emocional, familiar e conjugal da autora, provocando inclusive uma crise no casamento.
O colegiado reforçou que “a responsabilidade do laboratório é objetiva, portanto, prescinde da demonstração de culpa, uma vez que se caracteriza como fornecedor, devendo garantir ao consumidor a segurança de uma boa prestação de serviços”.
Dessa forma, o laboratório foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 8 mil a título de danos morais.