Segundo apurado pela equipe de reportagem, do total de 21 desembargadores 20 votaram a favor da permanência da Guarda Municipal de Novo Gama dando legitimidade no trabalho.
Durante entrevista realizada base da Guarda Municipal de Novo Gama realizada na manhã desta quarta-feira 19/04 o prefeito Carlinhos do Mangao, acompanhado do presidente da câmara dos vereadores Paulo Jordão, procurador Geral Cristóvão Rocha e o procurador da Câmara Municipal Reginaldo falaram da vitória na votação unânime dos Desembargadores do Estado.
Segundo a Decisão apresentada pelo prefeito, do total de 21 desembargadores arrolados no processo 20 votaram a favor da permanência da guarda vendo legitimidade no trabalho prestado pelos profissionais.
Diante da Decisão, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás através do gabinete do desembargador MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA, em sessão de julgamento foi julgada favorável a decisão proferida pelo órgão Especial da corte.
A corte argumentou que o aproveitamento no cargo de Guarda Civil Municipal dos servidores que se encontravam à disposição do Poder Público é possível pois que possuíam nível de escolaridade e funções compatíveis, desta forma foi observado a legitimidade e sem qualquer irregularidade.
Na decisão ficou acordado pelos integrantes da corte Especial do Tribunal de Justiça do estado de Goiás, unanimidade de votos a reconhecer legitima o aproveitamento dos profissionais no trabalho da guarda municipal, os desembargadores votaram constitucional o trabalho da GCM de Novo Gama deixando claro que é Legítimo, Legal e correto a permanência, a decisão é contrária qualquer outro tipo de comentário ou Notícia de irregularidade.
FAKE NEWS ESPALHADA PELA CIDADE NA ÉPOCA
A matéria divulgada no site, segundo nota divulgada, citava que o prefeito estaria descumprindo uma decisão judicial em uma suposta Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O procurador do município de Novo Gama, Cristovão Rocha, conversou com a reportagem do Portal Radar Valparaíso News. Rocha falou sobre uma matéria divulgada em um portal da cidade, que segundo ele, citava que o prefeito estaria descumprindo uma decisão judicial em uma suposta Ação Direta de Inconstitucionalidade. Rocha esclareceu que a procuradoria do município está atenta as ações que tramitam e não existe qualquer descumprimento de sentença, uma vez que a ação julgada já transitou em julgado.
Segundo o procurador, o que existe atualmente é uma reclamação interposta pelo procurador-geral de justiça do estado de Goiás requerendo anulação do decreto 2.204/2019. Tal ação inclusive ainda não chegou a fase de execução. Por fim, esclarece também que Ação Direta de Inconstitucionalidade de n.º 5370491.52. Trata acerca da inconstitucionalidade dos dispositivos contidos nos artigos 29 e 49 da lei 1.466 de 07 de julho de 2014, bem como do artigo 4º, inciso IV, e artigo 5º da Lei Municipal nº 1.578, de 14 de dezembro
de 2016. Em ambos os casos não condizem com o exposto na matéria divulgada pelo site da cidade.



