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Liminar obtida pelo MPGO determina embargo de loteamento clandestino em Luziânia

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve, nesta segunda-feira (2/3), decisão liminar da 2ª Vara Cível da Comarca de Luziânia que determina o embargo imediato das atividades do Loteamento Recanto do Lago (também denominado Loteamento Corumbá), situado na região de Três Barú, no entorno do reservatório hidrelétrico de Corumbá. A decisão atende, em parte, ao pedido formulado pelo MPGO em Ação Civil Pública Ambiental e Consumerista proposta pelo promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva.

O MPGO sustenta que o empreendimento opera de forma clandestina desde, pelo menos, 2015, quando foi instaurado o Procedimento Administrativo nº 201500379810, por meio da Portaria nº 19/2015. Ao longo dos anos, o acompanhamento do caso constatou a ausência total de licenciamento ambiental, a falta de aprovação municipal, a inexistência de registro no Cartório de Registro de Imóveis e a inviabilidade técnica de fornecimento de água, esgoto e energia elétrica na área — conforme informado pela Saneago e pela Equatorial Energia. Em março de 2025, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) lavrou auto de infração e termo de embargo, com determinação de paralisação das vendas e de novas construções no local.

Diante da continuidade das irregularidades e do risco de novos danos ambientais e de lesão a consumidoras e consumidores de boa-fé, o MPGO ajuizou a ação com pedido de tutela de urgência. Ao analisar o pleito, a Justiça reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão da medida — probabilidade do direito e perigo de dano — e deferiu parcialmente a liminar.

Por força da decisão, a responsável pelo loteamento fica proibida de realizar vendas, promessas de venda, cessões, novas construções, terraplanagem, supressão vegetal e qualquer forma de publicidade ou divulgação do empreendimento. Também está impedida de cobrar ou receber parcelas relativas a contratos já celebrados enquanto não houver regularização.

Além disso, deverá, no prazo de 30 dias, afixar placas informando a clandestinidade do empreendimento, retirar toda a publicidade existente — inclusive em redes sociais — e apresentar em juízo todos os contratos firmados com adquirentes de lotes, ou efetuar o depósito judicial dos valores recebidos.

O juízo determinou ainda a expedição de ofícios:

  • aos Cartórios de Registro de Imóveis da 1ª e 2ª Circunscrições de Luziânia, para averbação da ação e do embargo nas matrículas do imóvel;
  • aos 1º e 2º Tabelionatos de Notas, para que se abstenham de lavrar atos translativos de propriedade; e
  • à Saneago e à Equatorial Energia, para que se abstenham de realizar novas ligações no loteamento.

No mérito, o MPGO busca a regularização definitiva do empreendimento ou, em caso de inviabilidade, seu desfazimento, com a recuperação da área degradada e a indenização das consumidoras e dos consumidores lesados. Requer ainda a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil, a ser revertido a fundo destinado à recuperação do reservatório hidrelétrico.

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