O segurança saiu da loja e seguido a consumidora até seu trabalho, onde a abordou na frente de colegas de forma vexatória
A Americanas foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a uma mulher que foi acusada injustamente de furtar produtos. O caso ocorreu em 9 de setembro de 2022, em uma loja em Ceilândia, no Distrito Federal.
Na ocasião, a mulher foi à loja com uma sacola com produtos que havia adquirido em outro estabelecimento. Ela não encontrou o que procurava na Americanas, não comprou nada lá e seguiu para o trabalho.
Um segurança da loja, porém, a seguiu e a abordou quando ela chegou ao trabalho. Segundo o processo, a mulher foi acusada de furto na frente de colegas, do chefe e de clientes.
A defesa da Americanas afirmou que não existem provas de que houve ato ilícito capaz de gerar dano indenizável. Também foi solicitado que o pedido de indenização fosse considerado sem fundamento.
No julgamento, a juíza Marcia Regina Araújo Lima, substituta da 1ª Vara Cível de Ceilândia, observou que o funcionário não adotou o procedimento correto no caso de suspeita de furto e que a “abordagem extrapolou os limites do direito de medidas de segurança do patrimônio” da loja.
“Os danos morais são evidentes, pois a autora [vítima] foi submetida à situação vexatória e constrangedora, sobretudo por ter sido observada durante o caminho que percorreu entre a loja da requerida e o estabelecimento que trabalha, e abordada no interior da loja em que labora, em frente a outras pessoas e em um ambiente de circulação, na qual foi obrigada a mostrar a sacola que levava consigo”, disse a Juíza.
Dessa maneira, a Americanas foi condenada a pagar a quantia de R$ 7 mil a título de danos morais. Cabe recurso da sentença.