A causa da morte da criança foi o acúmulo de agressões que levaram a vítima a sofrer hemorragia no intestino. Caso aconteceu em maio de 2024
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) recebeu a denúncia oferecida pela 2ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Sobradinho contra a mãe e o padrasto que torturam e mataram uma criança de 3 anos. O crime aconteceu em maio de 2024, em Sobradinho. Com a decisão, os dois se tornaram réus e responderão pelo homicídio quadruplamente qualificado do menino, além de outros crimes. A decisão dá início à ação penal contra os dois. O casal foi preso na última quarta-feira (6/8).
Segundo o MPDFT, a mãe do menino tinha conhecimento das agressões que o filho sofria, inclusive por comunicados da escola e do hospital, mas não agiu para impedi-las ou para afastar a criança do convívio com o padrasto. O padrasto também foi denunciado por lesão corporal, tortura e por submeter a criança a vexame e constrangimento. A mãe responderá, além do homicídio, por lesão corporal e tortura, ambos na forma omissiva.
Histórico de violência
A primeira agressão documentada teria ocorrido em 6 de abril de 2024. Em 21 de abril, o menino deu entrada no hospital com hematomas, edema e três fraturas na clavícula. Novas lesões e fraturas foram registradas em maio, levando a uma internação pediátrica entre os dias 12 e 20 daquele mês. O prontuário médico já sugeria a possibilidade de “síndrome da criança espancada”.
Em 24 de maio, um dia antes da morte, o padrasto teria deixado a criança, já muito debilitada, aos cuidados de uma ex-babá. Mesmo após ser alertado sobre o grave estado de saúde do menino, o acusado não o levou ao hospital. O atendimento médico só foi buscado pela mãe na manhã seguinte, quando a criança não resistiu e morreu. O laudo médico apontou a presença de morfina no organismo da criança. A suspeita é que a medicação para dor fosse usada para despistar as suspeitas contra o casal.
Na denúncia, o MPDFT pede a fixação de um valor mínimo de R$ 100 mil como reparação por danos aos familiares da vítima. Se condenados, podem cumprir pena superior a 30 anos de prisão.