MP-GO determinou a suspensão da guarda pela mãe e o acolhimento da criança. Mulher disse que filho ‘dava muito trabalho’ e não tem interesse na guarda dele, segundo o órgão.
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) divulgou que um menino de 11 anos era obrigado a fazer trabalhos braçais em troca de cama e comida em uma fazenda de Mara Rosa, no norte de Goiás. O órgão apurou que a criança foi abandonada pela mãe e determinou a perda da guarda e o acolhimento do menino.
O dono da fazenda, que fica a 70 km da cidade, disse ao Conselho Tutelar que não tem vínculo familiar com o menino e afirmou que ele foi levado para a propriedade pela mãe há cerca de quatro meses.
Segundo o MP-GO, a mãe do menino disse que, quando eles moravam juntos, ele “dava muito trabalho” para estudar e, por isso, o tirou da escola há dois anos. A mulher disse que não tem interesse em retomar os cuidados do filho e o deixou sob cuidados do fazendeiro, conforme apurou o MP.
O menino, que também não ia à escola, deu respostas confusas e desconexas ao Conselho Tutelar que, segundo o MP-GO, são “típicas de vítimas de situações de vulnerabilidade física e social”.
A promotora de Justiça Gisele de Sousa Campos Coelho representou à Justiça pela perda do poder familiar da mãe e pediu a “aplicação de medida de proteção e acolhimento institucional para o menino, com a realização de um estudo psicossocial do caso”.
Segundo o MP-GO, a decisão tem como objetivo, garantir a integridade física, moral e psicológica do menino. A juiz Francisco Gonçalves Saboia Neto, que analisou o pedido, destacou um artigo que destaca que “medidas de proteção são aplicáveis sempre que os direitos nela reconhecidos forem ameaçados ou violados por omissão ou abuso dos pais ou responsável”.
O juiz afirmou que a integridade física, moral e psicológica da criança devem ser resguardadas e ela precisa ter “dignidade, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, a salvo de qualquer tipo de violência, crueldade ou opressão”.
Na decisão, o juiz determinou uma série de medidas, de caráter temporário e excepcional. Veja:
- Afastamento da criança do convívio familiar, em especial da mãe;
- Acolhimento dele na Casa de Acolhimento de Mara Rosa;
- Na unidade, ele deverá receber acompanhamento e tratamento adequado;
- Identificação, pelo Conselho Tutelar de Mara Rosa, que qualifiquem eventuais parentes do menino que sejam capazes de recebê-lo com segurança.
Segundo o MP-GO, os pedidos foram aceitos, mas a decisão judicial ainda não foi cumprida.
Justiça
A promotora de Justiça Gisele de Sousa Campos Coelho representou à Justiça pela perda do poder familiar da mãe e pediu a “aplicação de medida de proteção e acolhimento institucional para o menino, com a realização de um estudo psicossocial do caso”.
Segundo o MP-GO, a decisão tem como objetivo, garantir a integridade física, moral e psicológica do menino. A juiz Francisco Gonçalves Saboia Neto, que analisou o pedido, destacou um artigo que destaca que “medidas de proteção são aplicáveis sempre que os direitos nela reconhecidos forem ameaçados ou violados por omissão ou abuso dos pais ou responsável”.
O juiz afirmou que a integridade física, moral e psicológica da criança devem ser resguardadas e ela precisa ter “dignidade, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, a salvo de qualquer tipo de violência, crueldade ou opressão”.
Na decisão, o juiz determinou uma série de medidas, de caráter temporário e excepcional. Veja:
- Afastamento da criança do convívio familiar, em especial da mãe;
- Acolhimento dele na Casa de Acolhimento de Mara Rosa;
- Na unidade, ele deverá receber acompanhamento e tratamento adequado;
- Identificação, pelo Conselho Tutelar de Mara Rosa, que qualifiquem eventuais parentes do menino que sejam capazes de recebê-lo com segurança.