A acusada teria dito que o homem não deveria frequentar aquele local em razão da sua cor de pele.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou uma mulher a indenizar um homem por injúrias raciais praticadas em estabelecimento comercial. A acusada deverá desembolsar a quantia de R$5 mil, por danos morais.
A vítima contou que, em 24 de setembro de 2022, em um bar em Taguatinga/DF, a mulher proferiu ofensas raciais contra ele e ainda teria dito que o homem não deveria frequentar aquele local em razão da sua cor de pele. Segundo o processo, as agressões verbais ocorreram diante dos demais clientes do estabelecimento e da família da vítima.
A mulher afirmou que no dia dos fatos, foi a uma festa e que havia ingerido grande quantidade de bebida alcoólica e que, por volta de 19h30, foi ao bar comer um espetinho. Disse que as únicas memórias que têm do local é a de estar sentada à mesa, com duas mulheres, antes de ter sido encaminhada à delegacia. Por fim, alegou ter ocorrido embriaguez culposa, pois não teve intenção de se embriagar, tampouco de ofender o autor do processo.
Na decisão, o Juiz pontua que a própria ré confessou que proferiu injúrias raciais contra o ofendido e que esse fato foi confirmado pelas provas constantes no processo. Explica que a tragédia pessoal vivenciada pela ofensora, consistente na morte do cônjuge e no uso de medicamentos controlados, não se traduz em “escusa absolutória para a prática de atos ilícitos”. Portanto, “a condenação ao pagamento de reparação por danos morais é medida que se impõe”, finalizou o relator.
A decisão foi unânime.