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Ministério Público pede o embargo de loteamento irregular em Luziânia

A ação também requer a declaração de nulidade dos contratos celebrados com adquirentes

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Luziânia, propôs uma ação civil pública de caráter ambiental e de defesa do consumidor contra os proprietários do loteamento Recanto do Lago, devido a supostas irregularidades na construção e venda do projeto, localizado na área de Três Barú, próximo a um reservatório de energia elétrica.

Conforme apurado em procedimento administrativo instaurado pela PJ, o loteamento teria sido implementado sem a devida aprovação do poder público municipal, sem registro no cartório de imóveis e sem a obtenção das licenças ambientais exigidas pela legislação. Durante a instrução, foram constatadas a ausência de regularização urbanística e ambiental, a inexistência de infraestrutura básica e indícios de comercialização de lotes a terceiros, apesar das pendências legais.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) informou que o empreendimento não possuía processo regular de licenciamento ambiental concluído, tendo sido lavrados auto de infração e termo de embargo, com determinação de paralisação das vendas e de novas construções no local.

Na ação, proposta pelo promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva, o MPGO requer, em caráter liminar, o embargo judicial imediato de quaisquer atividades relacionadas ao loteamento, incluindo a comercialização de lotes e a realização de obras, até que haja a efetiva regularização do empreendimento, com adesão aos programas municipais pertinentes e conclusão do processo de licenciamento ambiental.

No mérito, o Ministério Público pleiteia a condenação dos responsáveis à obrigação de não fazer, consistente na abstenção definitiva de comercializar lotes ou dar continuidade à implantação do parcelamento sem a prévia e integral regularização; à obrigação de fazer, para promover a adequação do empreendimento às exigências urbanísticas e ambientais, com apresentação e aprovação dos projetos necessários e implementação da infraestrutura básica exigida por lei; bem como à recuperação de eventuais áreas degradadas.

A ação também requer a declaração de nulidade dos contratos celebrados com adquirentes, com a restituição dos valores pagos, além da suspensão de eventuais cobranças enquanto persistirem as irregularidades. O MPGO pleiteia, ainda, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em razão dos prejuízos ambientais e dos reflexos à coletividade e aos consumidores atingidos. Foi requerida, ainda, a inversão do ônus da prova, considerando a natureza ambiental e consumerista da demanda. Ação tramita na 2ª Vara Cível, de Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental da Comarca do município.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MPGO | Foto: MPGO

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