“Foi bom enquanto durou”, lamentou o condutor com a CNH vencida há 10 anos ao ser parado pelos policiais na blitz montada próxima à Torre de TV na manhã desta quarta-feira
Na manhã desta quarta-feira (13/11), o condutor L.A.A foi parado em blitz montada pelo Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran/PMDF) enquanto pilotava uma motocicleta de R$ 176 mil na pista de acesso ao Eixo Monumental, próximo à Torre de TV. Ele, no entanto, não conduzia uma moto da Harley Davidson e nem uma esportiva da BMW ou de qualquer outra marca de luxo que têm em seus portifólios opções nesse valor, mas um modelo bem popular, uma Honda Biz 2006 cheia de multas e débitos.
O valor de mercado da moto de baixa cilindrada é de cerca de R$ 6 mil, mas o montante dos débitos acumulados em notificações ao longo dos últimos anos chegou a R$ 176.059,25. Portanto, a dívida do condutor de 46 anos é quase 30 vezes maior do que o preço da moto que ele usava para se deslocar pelas vias e rodovias do DF de maneira irregular. “Assim que verificamos a situação da moto em nossos sistemas e informamos o resultado ao condutor, ele logo disse: ‘foi bom enquanto durou’”, disse um dos policiais motociclistas do BPTran que estavam no ponto de bloqueio.
O valor corresponde a diversas multas por excesso de velocidade, IPVA e licenciamentos atrasados. Segundo o BPTran, o motociclista também estava com a carteira nacional de habilitação (CNH) vencida desde 2014 e foi autuado por mais duas infrações; pilotar com habilitação vencida e sem licenciamento do veículo, ambas no valor de R$ 293,00. Resultado? A moto foi direto para o depósito do Detran junto a outros oito veículos que foram flagrados com alguma irregularidade no ponto de bloqueio da PMDF. Os veículos só poderão ser retirados mediante o pagamento dos débitos.
Dívida ativa
Apesar de perder o veículo, o proprietário da motocicleta não se livrou do problema. Aliás, a dor de cabeça só começou. Ele poderá ter o nome incluído na dívida ativa, se já não estiver cadastrado, e ter a vida financeira impactada com restrições de crédito. A dívida ativa é o sistema adotado pelo governo para monitorar dívidas de pessoas físicas e jurídicas com débitos junto à administração pública. E os motoristas que não pagam o IPVA, multas e o licenciamento de seus veículos estão sujeitos a entrar na lista. O Detran-DF tem autonomia para inscrever o CPF ou o CNPJ de qualquer cidadão em débito na dívida ativa.
A inscrição do CPF ou CNPJ na lista por não quitar as dívidas automotivas junto ao GDF, pode trazer transtornos relativos ao veículo e também ao devedor. Quando o proprietário do veículo entra para a lista de devedores o nome fica “sujo” diante de instituições financeiras e, assim, obter linhas de crédito, financiamentos e empréstimos no mercado fica quase impossível. Além disso, o cidadão também encontra dificuldades para obter certidões negativas de débitos, que são frequentemente exigidas em questões legais e comerciais.
Ou seja, constar na dívida ativa gera um impacto negativo direto na reputação financeira do proprietário, potencialmente causando dificuldades na obtenção de crédito e problemas relacionados à documentação do veículo.
De acordo com informações publicadas no portal da Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF), “a dívida ativa são tributos e multas devidos à Fazenda Pública, bem como débitos administrativos que não foram pagos no prazo fixado em lei, regulamento ou decisão. São exemplos: IPVA, IPTU, ISS, ICMS e Simples Candango. Após o prazo de vencimento, os débitos são inscritos no cadastro de dívida ativa pela repartição administrativa competente e geram a Certidão de Dívida ativa – CDA.”
Para quitar os débitos e deixar a lista, é preciso, segundo informa a PGDF, emitir guias para pagamento (DAR – Documento de Arrecadação), à vista ou parcelado, dos débitos inscritos em dívida ativa junto ao GDF, tanto para pessoa física quanto jurídica. O DAR é gerado por meio eletrônico, no portal da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC; nas agências de atendimento da SEEC; nos postos do “Na Hora” ou na Gerência de Composição e Atendimento – GECOMP/PGDF.
“Somente o interessado com competência legal poderá solicitar o parcelamento da dívida, isto é, o proprietário do imóvel ou veículo, o profissional autônomo (ISS), o responsável solidário pelo débito, o sócio-gerente, o responsável da empresa ou os seus respectivos procuradores/representantes.”