Bem-vindo – 21/11/2024 08:56

Motorista embriagada que matou casal de ciclistas é condenada a 5 anos e 10 meses de prisão no DF

Acidente ocorreu em abril deste ano, em Santa Maria. Mulher também teve direito de dirigir suspenso por dois anos; cabe recurso e ela poderá responder em liberdade.

foto : Atropelamento santa maria DF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou, nesta terça-feira (29), a motorista Stefania Midiã Silva de Araújo a cinco anos e dez meses de prisão, em regime inicialmente semiaberto, por homicídio culposo – sem intenção de matar. Em abril deste ano, ela atropelou um casal de ciclistas na quadra 571 de Santa Maria.

A decisão é de primeira instância e a ré pode recorrer em liberdade. À época, o teste de bafômetro indicou embriaguez acima do dobro considerado crime por lei. Segundo o Corpo de Bombeiros, Hilberto Oliveira da Silva, de 45 anos, morreu no local. A esposa dele, Vera Lúcia da Cruz Sampaio, de 40 anos, chegou a ser levada ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos.

Na decisão, o juiz Max Abrahão Alves de Souza também determinou que a carteira de habilitação da motorista fique suspensa por dois anos e dez meses.  O magistrado apontou que a mulher confessou ter ingerido bebida alcóolica e dormido ao volante, além de ter confirmado o atropelamento das vítimas. A motorista disse ainda que permaneceu no local e pediu para que testemunhas chamassem o Corpo de Bombeiros.

Para o juiz, “restou devidamente demonstrado que a ré, de forma imprudente, colidiu o veículo que dirigia contra as bicicletas das vítimas e, por conseguinte, causou a morte de Hilberto Oliveira da Silva e Vera Lúcia da Cruz Sampaio”.

Casal de ciclistas morto em atropelamento no DF — Foto: Instagram/Reprodução

Atropelamento

No dia do acidente, Stefania disse a policiais militares que não se lembrava como a colisão tinha ocorrido. Durante a abordagem, ela se desentendeu com os PMs e acabou presa e levada à 20ª Delegacia de Polícia, no Gama.

No entanto, acabou solta no dia seguinte, em audiência de custódia, sem pagamento de fiança. À ocasião, A juíza Verônica Capocio considerou a conduta da mulher “extremamente grave”, mas decidiu mandar soltá-la porque ela não tinha condenações anteriores.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *