A liminar foi concedida após o MP-GO ingressar com ação civil pública contra a WePink, motivada por mais de 120 mil reclamações de consumidores em menos de dois anos.

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) pediu a aplicação de multa contra a influenciadora Virgínia Fonseca e a marca WePink, por suposto descumprimento de uma liminar que proíbe a realização de lives e ações publicitárias de vendas até que a empresa comprove possuir estoque suficiente para atender aos pedidos, entre outras exigências judiciais. O valor solicitado é de R$ 100 mil por cada publicação considerada irregular.
Segundo o MP-GO, Virgínia publicou em suas redes sociais anúncios de produtos da marca com preços promocionais, o que, para o órgão, configura descumprimento da decisão judicial. O promotor Élvio Vicente da Silva, responsável pelo caso, anexou prints das postagens e vídeos à ação, afirmando que as publicações ocorreram no dia 18 de outubro e continuaram nos dias seguintes.
Em uma das publicações transcritas no documento, Virgínia afirma: “Tá saindo por R$ 54, até em live sai tipo por R$ 62. Vai ser o sábado inteiro.”
Diante disso, o MP-GO pede a aplicação de multa diária de R$ 100 mil, por dia de descumprimento ou por publicação identificada, para coibir novas infrações e garantir o cumprimento da ordem judicial.
“As promoções continuam sendo amplamente divulgadas por meio do perfil da empresa e de seus representantes no Instagram, inclusive com novos chamamentos e preços ainda mais baixos”, destaca o promotor no documento.
Entenda a decisão judicial
A liminar foi concedida após o MP-GO ingressar com ação civil pública contra a WePink, motivada por mais de 120 mil reclamações de consumidores em menos de dois anos.
A decisão da Justiça impôs diversas obrigações à empresa, incluindo:
Criação de um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) multicanal, com atendimento telefônico e resposta inicial em até 24 horas;
Solução de pedidos de cancelamento e reembolso;
Divulgação nas redes sociais e no site de orientações detalhadas sobre direitos dos consumidores, como trocas e prazos;
Entrega, em até 30 dias, de relatório completo de reclamações registradas no sistema interno.
A WePink chegou a pedir a revogação da liminar, argumentando que os dados do MP-GO estariam desatualizados e que a empresa já comprovou possuir estoque. A defesa alegou ainda que havia autorização do Ministério da Fazenda para realizar as lives nos dias 18 e 19 de outubro.
No entanto, a juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa manteve a decisão, afirmando que as reclamações continuam em número elevado e que a empresa ainda não oferece atendimento humano por telefone, limitando-se a respostas via aplicativo de mensagens.
A magistrada também destacou que os relatórios apresentados pela WePink são unilaterais e sem auditoria externa, o que impede o juízo de verificar a real disponibilidade de produtos para as transmissões.
Quanto à autorização do Ministério da Fazenda, a juíza esclareceu que ela se refere apenas a promoções comerciais com prêmios, previstas na Lei nº 5.768/1971, e não tem relação com a proibição de novas lives e ações de vendas.



