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MP avisa Caiado que projeto com proibição de ideologia de gênero em escolas é inconstitucional

Projeto, que tem causado muita polêmica, foi aprovado por unanimidade da Assembleia Legislativa de Goiás na última quarta (24) e encaminhado para análise e sanção do governador.

MP, por meio do procurador-geral de Justiça Aylton Flávio Vechi, encaminhará ao governador Ronaldo Caiado nota técnica institucional

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio do procurador-geral de Justiça Aylton Flávio Vechi, encaminhará ao governador Ronaldo Caiado nota técnica institucional que apresenta manifestação contrária à sanção do Projeto de Lei nº 64/2019, aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás no dia 24 de agosto.

O mencionado projeto de lei veda que sejam desenvolvidas políticas de ensino ou sejam adotadas no currículo disciplinas que “tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual’”.

Iniciativa conjunta do Núcleo de Diversidade e Combate à Discriminação e da Comissão de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do MPGO, a nota técnica aponta que o projeto de lei contém inconstitucionalidades e ilegalidades, “além de representar indubitável afronta ao interesse público, na medida em que cerceia o pluralismo e a liberdade de aprendizagem no âmbito escolar”.

O documento ressalta ainda que o projeto normativo “impede o fomento de uma cultura fundada em valores de igualdade e tolerância, para a promoção do imperioso enfrentamento à discriminação e à violência de gênero, traduzindo-se em retrocesso, vedado em matéria de Direitos Humanos”.

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A nota relaciona entendimentos manifestados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em questões semelhantes, em julgamentos que declararam a inconstitucionalidade de leis municipais que, a exemplo da proposta legislativa de Goiás, “interditavam o ensino e o debate de questões de gênero em ambiente escolar”.

O documento também é embasado no parecer expedido pelo Conselho Estadual de Educação de Goiás sobre o tema, no qual o órgão se posicionou contrariamente à aprovação do projeto de lei.

Neste sentido, a nota técnica, a exemplo do Conselho, também destaca o uso equivocado e distorcido da expressão “ideologia de gênero”“O termo ‘ideologia de gênero’, por sua vez, não dispõe de fundamento científico idôneo e revela, na verdade, a irresignação de determinados segmentos sociais com a efetivação de normas jurídicas de que estabelecem a equidade e o enfrentamento à discriminação de gênero como diretrizes de uma sociedade livre, justa e igualitária”, salienta o documento do MPGO.

Assinam a nota oito integrantes do MP que fazem parte da comissão ou do núcleo: a procuradora de Justiça Ivana Farina Navarrete Pena, presidente da Comissão de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do MPGO; as promotoras de Justiça Tamara Andréia Botovchenco Rivera, coordenadora do Núcleo de Diversidade e Combate à Discriminação e da Área de Atuação em Políticas Públicas e Direitos Humanos; Roberta Pondé Amorim de Almeida, Carla Brant Corrêa Sebba Roriz e Simone Disconsi de Sá Campos; os promotores de Justiça Adriano Godoy Firmino e Paulo Henrique Otoni, e a servidora Juliana Lucia da Silva.

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