Conforme os autos, R$ 22 milhões foram destinados à uma empresa de propriedade do genro
Em uma trama recheada de conflitos entre famílias, embate de mãe e filha, um suposto golpe milionário aplicado pelo genro e intervenções no núcleo profundo da política goianiense, o Ministério Público do Estado de Goiás denunciou na última semana um empresário acusado de se apropriar indevidamente de R$ 34,8 milhões da própria sogra. A denúncia foi protocolada na 2ª Vara de Garantias de Goiânia, com base no inquérito conduzido pela Delegacia Especializada no Atendimento ao Idoso (Deai), da Polícia Civil.
De acordo com o Ministério Público, entre 2018 e 2022, o denunciado teria induzido a vítima a realizar repasses periódicos de dinheiro com promessas de investimentos supostamente seguros, de alta rentabilidade e respaldados por garantias reais. Os valores foram enviados a contas do próprio empresário, da esposa e de empresas sob seu controle direto.
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Do total movimentado, conforme os autos, R$ 22 milhões foram destinados à uma empresa de propriedade do genro. Outros R$ 12,8 milhões teriam sido repassados ao empresário por meio de transferências, depósitos e operações em criptomoedas, envolvendo inclusive terceiros relacionados a negócios financeiros com ele.
A vítima, segundo o MP, acreditou nas promessas de retorno financeiro e manteve os repasses ao longo de quatro anos. Quando os prazos combinados não foram cumpridos, ela notificou o investigado extrajudicialmente, cobrando a prestação de contas e a devolução dos valores. Em resposta, o denunciado alegou que não havia obrigação de prestar contas, sustentando que todas as transações se deram com base na confiança pessoal e sem contrato formal.
O Ministério Público aponta que os valores não foram aplicados conforme prometido, e que o acusado não comprovou a destinação lícita dos recursos. O órgão afirma ainda que o investigado teria vendido bens relacionados às negociações sem repassar os valores à vítima e utilizado parte significativa dos recursos para fins pessoais.
A denúncia enquadra o empresário por estelionato majorado (por ter como vítima uma pessoa idosa), em continuidade delitiva, com base no artigo 171, §4º, c/c artigo 71 do Código Penal. A Promotoria também pediu a fixação de valor mínimo para reparação do dano. Procurada pela reportagem, a defesa do empresário declarou: “Devido à natureza sigilosa do processo, a defesa se reserva ao direito de não comentar. Todavia, registra a estranheza com o vazamento criminoso de denúncia pendente de recebimento.”