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MP determina “adequação da lei” e proíbe presidente da Câmara de ter nova candidatura

Com a decisão, fica inviabilizada uma nova candidatura do atual presidente da Câmara de Santo Antônio do Descoberto, vereador Vandilson Felipe (MDB), ao comando da Casa.

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) determinou a adequação imediata da legislação municipal de Santo Antônio do Descoberto às regras do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbem reeleições indefinidas para a Mesa Diretora do Legislativo. Com a decisão, fica inviabilizada uma nova candidatura do atual presidente da Câmara Municipal, vereador Vandilson Felipe (MDB), ao comando da Casa.

O parlamentar ocupa a presidência do Legislativo pelo terceiro mandato consecutivo e acumula cerca de 20 anos de atuação política como vereador no município. As normas locais permitiam reeleições sucessivas sem limite para os cargos da Mesa Diretora, prática considerada irregular pelo MP-GO.

Segundo o Ministério Público, a legislação municipal contraria o entendimento consolidado do STF, que estabelece a vedação à perpetuação no poder em órgãos legislativos, em respeito aos princípios da alternância, da moralidade administrativa e da democracia.

A recomendação do MP-GO exige que a Câmara Municipal promova a adequação das regras internas, impedindo novas reconduções consecutivas para os mesmos cargos da Mesa Diretora. O órgão também alertou que o descumprimento da determinação pode resultar na adoção de medidas judiciais.

A decisão reforça a obrigatoriedade de os municípios seguirem a jurisprudência do STF, garantindo a rotatividade nos cargos de direção do Legislativo e maior equilíbrio institucional.

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