Bem-vindo – 08/08/2025 12:19

Mulher é condenada por ofensa em rede social após cobrar dívida com banner difamatório

Ré publicou fotos e endereço de casal em grupo do Facebook com expressões ofensivas; juiz reconheceu dano moral

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia condenou uma mulher a pagar R$ 1.800 por danos morais após publicar um banner com fotos de um casal, chamando-os de “caloteiros” e “pilantras” em grupo no Facebook. A publicação também divulgava o endereço residencial dos autores e foi motivada por uma dívida oriunda de transação comercial firmada com o falecido esposo da ré.

Em sua defesa, a mulher admitiu a autoria da postagem, alegando desespero e dificuldades financeiras após a perda do companheiro. Afirmou ainda que os autores da ação estavam inadimplentes e se recusavam a quitar o débito. Contudo, o juiz entendeu que a atitude causou constrangimento e feriu a honra dos autores, pontuando que a cobrança de dívidas deve ocorrer por meios legais e não por exposição vexatória em redes sociais.

A decisão fixou indenização de R$ 900 para cada um dos autores, totalizando R$ 1.800. O magistrado ressaltou que as expressões utilizadas e a divulgação dos dados pessoais configuram clara lesão à imagem e reputação dos requerentes. Cabe recurso da sentença.

*Informações do TJDFT

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