Inquérito policial foi arquivado após perícia constatar que relação sexual foi consentida

A 3ª Vara Cível de Taguatinga, no Distrito Federal, condenou uma mulher a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um homem após ela o ter acusado falsamente do crime de estupro. A sentença foi proferida após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmar que o inquérito policial sobre o caso havia sido arquivado. A investigação e a perícia técnica foram fundamentais para comprovar que a relação íntima entre as partes havia sido consensual, refutando a denúncia de estupro.
Segundo o homem, a falsa denúncia foi motivada pelo descontentamento da mulher com o fim do relacionamento. Ele relatou que as acusações foram devastadoras, uma vez que a ré havia registrado um boletim de ocorrência e, pior, espalhado o suposto crime no ambiente onde viviam, comentando o fato com vizinhos e terceiros.
O impacto dessas alegações na vida social e profissional foi imediato: ele passou a ser tratado com desconfiança e desprezo pelas pessoas de seu convívio. Diante do constrangimento e da pressão, o homem desenvolveu um quadro depressivo e crises de ansiedade.
A defesa da ré argumentou que ela não agiu com dolo (intenção de prejudicar) ou má-fé e que é portadora de transtornos psiquiátricos graves, citando diagnósticos de esquizofrenia e transtorno afetivo bipolar. Contudo, a Justiça considerou que a divulgação das acusações falsas, mesmo no contexto de problemas psiquiátricos, causou prejuízo irreparável à honra e à saúde mental do homem, resultando na condenação por danos morais.



