Bem-vindo – 18/06/2025 19:10

Multas aplicadas por 6 radares na BR-040 serão canceladas após erro em equipamento

Os radares estavam em Luziânia, nos kms 13, 14 e 15,4, e em Valparaíso de Goiás no kms 1,5, 3,5 e 5,9

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) anunciou o cancelamento de todas as multas aplicadas por seis radares eletrônicos instalados na BR-040, nos municípios de Luziânia e Valparaíso de Goiás, no Entorno do Distrito Federal. A decisão foi tomada após os equipamentos serem reprovados em aferições realizadas pelo Inmetro entre os dias 6 e 30 de maio de 2025.

De acordo com o DNIT, os dispositivos operavam desde 20 de fevereiro e foram instalados como parte da retomada da gestão do trecho entre Cristalina (GO) e Brasília (DF), após o fim do contrato de concessão com a antiga operadora Via 040, encerrado em agosto de 2024. Os radares foram colocados em pontos considerados críticos para a segurança viária, com base em análises técnicas da autarquia.

Motoristas começaram a relatar um número elevado de infrações logo após o início da operação, o que levou o DNIT a realizar uma vistoria técnica inicial. Embora não tenham sido encontradas irregularidades naquele momento, a persistência das reclamações levou à solicitação de uma nova avaliação, desta vez feita pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que identificou falhas e reprovou os radares.

Locais dos radares reprovados em Goiás:

  • Luziânia: Km 13, Km 14 e Km 15,4
  • Valparaíso de Goiás: Km 1,5, Km 3,5 e Km 5,9

Um sétimo radar, instalado no Km 5,6 da BR-040, já em território do Distrito Federal, também foi reprovado em 7 de maio.

Multas canceladas e reembolso disponível

Diante da reprovação oficial do Inmetro, o DNIT determinou a suspensão imediata da operação dos equipamentos e o cancelamento de todas as multas registradas desde o início do funcionamento até a data da reprovação. A medida busca garantir segurança jurídica aos usuários da rodovia.

Motoristas que pagaram multas aplicadas pelos radares reprovados têm direito à restituição. O pedido de reembolso pode ser feito por meio do formulário disponível no Portal de Multas do DNIT, mediante o preenchimento dos dados solicitados.

A autarquia informou que segue adotando providências para que os equipamentos reprovados sejam ajustados tecnicamente e submetidos a nova verificação metrológica. A operação dos dispositivos só será retomada após nova aprovação pelo Inmetro.

Compromisso com legalidade e segurança

Em nota, o DNIT reafirmou seu compromisso com a transparência, legalidade e segurança viária, destacando que a decisão de cancelar as autuações visa preservar os direitos dos usuários e manter a confiança na fiscalização eletrônica.

O levantamento final das multas passíveis de reembolso será concluído até sexta-feira (20/06), quando o DNIT divulgará detalhes complementares no seu portal oficial.

Leia nota do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes na íntegra:

“O DNIT informa que reassumiu, em agosto de 2024, a administração do trecho da BR-040 compreendido entre Cristalina/GO e Brasília/DF, em razão do encerramento do contrato de concessão anteriormente vigente com a concessionária Via 040.

Com a retomada da gestão direta, o DNIT identificou os pontos onde, sob responsabilidade da antiga concessionária, havia fiscalização por meio de equipamentos de controle eletrônico de velocidade. Após essa identificação, foi realizada uma análise de criticidade conforme os critérios técnicos estabelecidos pela Instrução Normativa nº 43/2021, a qual ratificou a necessidade de continuidade do monitoramento desses locais.

Ressalta-se que parte dos equipamentos anteriormente instalados pela concessionária operava exclusivamente em caráter educativo, por não estarem mais homologados de acordo com a regulamentação vigente à época. Esses dispositivos estavam aferidos com base na Portaria INMETRO nº 115/1998, que foi revogada com a publicação da Portaria INMETRO nº 158/2022, o que inviabilizou sua utilização para fins de autuação.

A partir da definição dos pontos críticos, o DNIT iniciou os procedimentos técnicos e administrativos para a elaboração dos estudos de viabilidade conforme os parâmetros da Instrução Normativa nº 43/2021, com posterior registro das informações no Sistema Integrado de Operações Rodoviárias (SIOR). A equipe técnica do DNIT analisou os estudos e, após verificação da conformidade, autorizou a instalação dos novos equipamentos.

Com a devida autorização, foram adotados todos os procedimentos exigidos, incluindo a instalação física dos dispositivos, implantação da sinalização necessária e apresentação dos certificados de verificação metrológica, conforme as exigências do Termo de Referência. Após a entrega da documentação e a devida declaração de conformidade, os equipamentos tiveram sua operação autorizada ao longo dos meses de fevereiro, março e abril de 2025.

A Declaração de Conformidade apresentada pela operadora é um documento emitido pelo próprio fabricante autorizada pelo INMETRO. Tal autorização é dada por meio de portarias, no caso especifico, portaria do INMETRO nº 167/2020 a qual encontra-se em vigor, conforme sítio do instituto.

A portaria estabelece que, em caso de descumprimento das condições declaradas no Termo de Compromisso, a empresa estará sujeita às penalidades previstas no item 9 do Regulamento Técnico Metrológico (anexo à Portaria INMETRO nº 400/2013).

Com o início da operação, as autuações passaram a ser registradas, e o alto volume de infrações motivou questionamentos por parte da sociedade sobre a regularidade da fiscalização, inclusive com a circulação de informações incorretas sobre uma suposta medição por velocidade média.

O DNIT esclareceu a época que não realiza autuações com base em medição de velocidade média. Esse tipo de fiscalização ainda está em fase de estudo no país. O Projeto de Lei nº 2789/2023, que visa regulamentar essa metodologia, encontra-se em tramitação no Congresso Nacional e, mesmo que aprovado, dependerá de regulamentação específica a ser emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Importa destacar que os contratos vigentes do DNIT não preveem a operação de equipamentos com essa funcionalidade.

Mesmo após os devidos esclarecimentos, os questionamentos persistiram, principalmente com alegações de defeito nos equipamentos. Em resposta, o DNIT mobilizou equipe técnica para realizar vistoria in loco, com verificação da sinalização, condições dos dispositivos e análise dos dados operacionais. Na ocasião, não foram constatadas irregularidades técnicas nem indícios de mau funcionamento. Ressalta-se que, embora o quantitativo absoluto de infrações seja expressivo, ele representa uma pequena fração do total de veículos fiscalizados, com taxa de infração estável e dentro dos padrões esperados.

Contudo, em virtude da continuidade das manifestações e visando garantir a segurança jurídica dos usuários, o INMETRO realizou novas verificações metrológicas dos equipamentos. Conforme consulta ao sítio eletrônico oficial do Instituto, identificou-se que parte dos equipamentos obteve reprovação, conforme tabela abaixo.

Diante dessa constatação, o DNIT por meio da Superintendência Regional, realizou de forma imediata a paralisação da operação desses equipamentos no SIOR.

Considerando que o INMETRO é a autoridade máxima no país no que se refere à verificação metrológica e à conformidade dos instrumentos de medição, inclusive os utilizados na fiscalização eletrônica de velocidade, o DNIT deliberou pelo cancelamento de todos os autos de infração gerados desde o início da operação até a data da reprovação, bem como durante o período em que os equipamentos permaneceram em operação com status de “reprovado” (aplicável somente aos equipamentos que apresentaram o status “reprovado” nas novas aferições).

Todas as providências estão sendo adotadas para que os equipamentos reprovados sejam ajustados tecnicamente e submetidos a nova verificação. Somente após a nova aprovação na verificação metrológica os dispositivos poderão voltar a operar.

Os usuários que já tiverem efetuado o pagamento das multas geradas por equipamentos reprovados durante o período mencionado, têm direito à restituição dos valores pagos. A solicitação pode ser realizada por meio do formulário de restituição disponível no Portal de Multas do DNIT, mediante o preenchimento de todos os dados requeridos.

O DNIT reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a segurança viária nas rodovias federais sob sua responsabilidade.

A respeito das multas, o DNIT está em fase de apuração, cujo prazo final é até sexta-feira.

Se as multas estiverem abarcadas no rol das multas pagas e canceladas, poderão sim serem reembolsadas. As consultas podem ser feitas por meio do Portal de Multas, onde também é possível acessar todas as orientações.”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *