Projeto de lei coloca influenciadores sem formação na mira

Influenciadores digitais que não possuam formação acadêmica, certificação técnica ou habilitação profissional compatível poderão ter sua atuação limitada nas redes sociais. A restrição está prevista no Projeto de Lei nº 5.990/2025, apresentado pelo deputado Vicentinho Júnior (PP-TO), em tramitação no Congresso Nacional.
A proposta busca regulamentar a produção de conteúdos digitais ligados a áreas que exigem conhecimento técnico específico. Segundo o autor do projeto, o objetivo é reduzir a disseminação de informações imprecisas ou potencialmente nocivas e proteger consumidores e usuários contra riscos à s@úde, à segurança e ao patrimônio.
Pelo texto, influenciadores que não atendam aos requisitos de formação ou qualificação ficam impedidos de divulgar orientações, recomendações ou informações sobre temas considerados sensíveis. A vedação também alcança a participação desses criadores de conteúdo em campanhas publicitárias relacionadas a essas áreas.
A iniciativa surge em meio ao crescimento acelerado do mercado de influência digital e à ampliação do impacto desses perfis sobre decisões de consumo, comportamento e estilo de vida. Para o parlamentar, a ausência de critérios técnicos mínimos pode expor o público a prejuízos financeiros e até a danos físicos.
Temas com restrição de conteúdo
De acordo com o projeto, influenciadores sem formação compatível não poderão produzir conteúdos sobre:
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Medicamentos, terapias, serviços e procedimentos médicos;
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Bebid@s alcó0licas;
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T@baco e seus derivados;
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Defensivos agrícolas;
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Serviços de ap0stas e j0gos de az@r;
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Serviços e produtos bancários e financeiros.
A lista contempla áreas que, na avaliação do legislador, demandam conhecimento técnico comprovado e já são alvo de regulamentações específicas em outros meios de comunicação.
Regras para publicidade e penalidades
O texto estabelece ainda normas para publicações patrocinadas. Mesmo influenciadores habilitados deverão informar de forma clara e visível quando o conteúdo tiver caráter publicitário, identificar o patrocinador e apresentar alertas objetivos sobre os riscos associados ao uso ou consumo do produto ou serviço divulgado.
Em caso de descumprimento, o projeto prevê um sistema progressivo de penalidades. As sanções vão desde advertência, com prazo para adequação da conduta, até multas diárias que podem chegar a R$ 50 mil. Em situações consideradas mais graves ou de reincidência, a proposta autoriza a suspensão temporária da conta do influenciador por até 90 dias, sem prejuízo de outras responsabilidades previstas na legislação vigente.
O projeto ainda será analisado pelas comissões temáticas da Câmara antes de seguir para votação. Caso aprovado, poderá alterar de forma significativa a dinâmica da produção de conteúdo digital no país, especialmente para criadores que atuam sem formação formal em áreas sensíveis.



