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Negligência médica: Turma mantém condenação do DF por morte em hospital

O caso ocorreu em agosto de 2019, quando o filho do autor se envolveu em acidente automobilístico

A 4ª Turma Cível manteve a decisão que condenou o Distrito Federal a indenizar o pai de um homem por falha em atendimento hospitalar que resultou em morte. O caso ocorreu em agosto de 2019, quando o filho do autor se envolveu em acidente automobilístico.

Conforme o processo, a vítima foi encaminhada ao Hospital Regional de Planaltina, onde recebeu atendimento. Após exames, a equipe médica liberou a vítima, sob a alegação de que o acidente não lhe teria causado danos. O pai da vítima afirma que o filho apresentava sintomas incomuns e sofreu parada cardiorrespiratória no corredor do hospital. Após esse fato, os médicos resolveram revisar o diagnóstico do paciente e optaram por realizar cirurgia, mas a intervenção teria sido tardia.

O DF foi condenado pela 7ª Vara da Fazenda Pública e recorreu da decisão. No recurso, argumentou que não houve negligência médica e que a gravidade do acidente foi o que determinou o óbito da vítima.

A Turma Cível, por sua vez, considerou que houve negligência no atendimento médico, uma vez que ficou comprovado que o paciente recebeu alta médica de forma precoce e permaneceu em maca no corredor do hospital até a piora do quadro clínico. Assim, “com base no vasto acervo probatório, entendo que a negligência do réu/apelante no atendimento médico ficou comprovada e, portanto, a sua responsabilidade em indenizar”, concluiu o colegiado por unanimidade.

Dessa forma, foi mantida a decisão que condenou o DF a indenizar ao pai da vítima quantia de R$ 75 mil, por danos morais.

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