Bem-vindo – 03/12/2024 14:40

Conheça os principais fatores de risco no trânsito e causadores de acidentes no DF

Além de questões estruturais no trânsito, os fatores de risco mais frequentes em acidentes com morte na capital do país incluem negligência humana. Especialistas pedem mais ações educativas e rigor na punição dos envolvidos.

Excesso de velocidade, falta de experiência na condução de veículos, embriaguez ao volante. Esses são os principais fatores de risco que tiram vidas no trânsito da capital. Após percorrer os endereços da morte no Distrito Federal, a reportagem do ouviu estudiosos para entender quais motivos, além dos estruturais, que causam tantos registros em pontos específicos. Os dados analisados referem-se aos quatro primeiros meses de 2020, 2021 e 2022, quando 78 pessoas faleceram no trânsito do DF, incluindo vias urbanas e rodovias que cortam a cidade.

Os números mostram que a quantidade de mortes provocadas por condutores bêbados e por falta de experiência dos motoristas, somente de janeiro a abril de 2022, mais do que dobrou em relação aos casos de 2021. As ocorrências envolvendo alta velocidade tiraram a mesma quantidade de vidas no intervalo de 2021 e 2022. Os números são do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).

Embora a inexperiência não se enquadre exatamente em irresponsabilidade, alcoolemia e excesso de velocidade podem ser classificadas como descaso e negligência. Foi justamente pela falta de compromisso com a vida alheia que Gabriela (nome fictício) perdeu o amigo Brendo Santiago de Oliveira, atropelado enquanto atravessava uma faixa de pedestres de bicicleta em Santa Maria, em julho do ano passado. O condutor, identificado apenas como Paulo Henrique, 28 anos, não prestou socorro ao jovem, de apenas 20. O motorista responde ao processo em liberdade. “Até hoje, pesquiso o nome dele (Brendo) para ver se consigo acreditar em tudo. Acho que depois que o ódio passou, só consegui me perguntar: por quê?”, questiona a amiga. “Ele (Paulo) era habilitado, desceu do carro, olhou e foi embora. Eu tenho nojo da pessoa que ele foi com o Brendo”, desabafa Gabriela.

Foto : acidentes DF

Não há confirmação sobre o estado de embriaguez de Paulo no momento do atropelamento, mas a amiga acredita que ele deveria estar sob efeito de álcool. “Ele esperou três dias para depor, provavelmente para esperar o álcool sair do corpo, o que mostra que não sente nenhuma culpa. Espero que ele não esteja em paz com o que fez, porque nós não estamos”, arremata a jovem. David Duarte Lima, presidente do Instituto Brasileiro de Segurança no Trânsito, aponta os efeitos nocivos do álcool no trânsito, que incluem mudança de comportamentos, alteração na percepção e agravamento do estado de saúde dos envolvidos no sinistro. “A pessoa passa a negligenciar riscos e a desobedecer às leis de trânsito, geralmente se submetendo a situações mais arriscadas. Há diminuição dos reflexos e no tempo de reação, além de atrapalhar a visão. Foi descoberto, há cerca de 40 anos, com estudos nos Estados Unidos, que, quanto mais alcoolizada a pessoa estiver, menor a chance de sobrevivência, para o mesmo golpe”, alerta o doutor em segurança no trânsito.

Insegurança

David Duarte Lima destaca que, dos três fatores de risco que mais matam no trânsito, a alta velocidade é o mais perigoso. “Quanto maior a velocidade, menor é o tempo de reação do condutor e da possível vítima”, explica o professor da Universidade de Brasília (UnB), que cita também o aumento da distância de frenagem, percorrida depois de o veículo ser freado, até o momento da parada total. Para o especialista, a consequência mais grave de dirigir em alta velocidade reside na severidade das ocorrências. “Quanto maior a velocidade, maior a gravidade dos ferimentos em caso de colisão. Quando a velocidade dobra, a violência da colisão aumenta quatro vezes, ou seja, um choque a 60km/h é quatro vezes mais brutal do que a 30km/h. É a energia cinética”, completa.

Apesar de perigosas, nem todas as causas que levam a acidentes são enquadradas como irresponsabilidade humana. Algumas adentram o campo da falta de planejamento. É o que explica Wellington de Andrade Matos, especialista em gestão, educação e segurança no trânsito. Para o caso de pistas derrapantes, por exemplo, o erro pode ser administrativo e de engenharia ou estar relacionado à manutenção dos veículos. “A responsabilidade pode ser objetiva, o que significa que é do órgão que comanda a via. Outros fatores podem residir nos pneus dos carros, que, em más condições, geram problemas, além de águas na via e fluxo intenso de veículos pesados”, observa Wellington.

Para o especialista, fatores como invasão de pista podem ser causados por mais de um motivo. “Se for erro na pilotagem, como andar na contramão e usar o celular ao dirigir, é infração de trânsito. Mas se houver invasão de pista por animais, por exemplo, é preciso averiguar a sinalização do local. Lugares com matas próximas, com muitos carroceiros e cavalos, precisam ter placas de alerta”, exemplifica.

Ainda que não incorram em crime, há, além da alcoolemia e do excesso de velocidade, fatores humanos que são frequentes nas causas dos acidentes, como inexperiência, má formação e avaliação inadequada do trajeto. Possíveis resoluções para esses problemas, segundo Wellington, residem na educação dos condutores. “O trânsito deveria ser tratado já com as crianças, para que cresçam acostumadas com as normas gerais de circulação e de conduta, além de entender a legislação com um todo. O preparo deveria ser melhor”, avalia o especialista, que critica critérios financeiros que levam à escolha dos cursos de formação de motoristas. “As pessoas deveriam procurar pela qualidade do instrutor, não pelo preço. Muitas vezes, são diferenças baixas, de R$ 20 ou R$ 30. É preciso conscientizar os cidadãos a não fazer ‘leilão’ e procurar saber o currículo e as referências do instrutor. A população deve ser mais exigente”, opina Wellington.

*Estagiário sob a supervisão de José Carlos Vieira

Infrações

Autuações aplicadas pelos órgãos fiscalizadores de trânsito do DF, entre janeiro e maio dos últimos anos, com as respectivas penalidades

Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool. Infração gravíssima, multa (10 vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

2022 (janeiro a maio): 14.476

2021 (janeiro a maio): 8.540

2020 (janeiro a maio): 6.580

Art. 186: Transitar pela contramão. Infração grave e multa.

2022 (janeiro a maio): 3.818

2021 (janeiro a maio): 2.759

2020 (janeiro a maio): 2.940

Art. 193: Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos. Infração gravíssima e multa (três vezes).

2022 (janeiro a maio): 3.736

2021 (janeiro a maio): 9.683

2020 (janeiro a maio): 4.648

Art. 218: Transitar em velocidade superior à máxima permitida. Infração média (até 20%) e multa. Infração grave (de 20% a 50%) e multa. Infração gravíssima (acima de 50%), multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.

2022 (janeiro a maio): 379.345

2021 (janeiro a maio): 627.324

2020 (janeiro a maio): 600.223

Fontes: Departamento de Trânsito do DF, Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER), Polícia Militar do DF e Código de Trânsito Brasileiro. As quantidades referem-se a todas as situações previstas no caput dos artigos

Valores de multas

Infrações leves (3 pontos): R$ 88,38
Infrações médias (4 pontos): R$ 130,16
Infrações graves (5 pontos): R$ 195,23
Infrações gravíssimas (7 pontos): R$ 293,47

Fonte: Departamento de Trânsito do Distrito Federal

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