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Normativa da Agrodefesa estabelece que em maio criadores de animais herbívoros, nos municípios classificados como de alto risco, deverão obrigatoriamente vacinar o rebanho

Por meio da agência, Governo de Goiás mantém controle rigoroso das localidades onde há obrigatoriedade da vacina e também das regiões que são consideradas de baixo risco. Instrução Normativa estabelece vacinação no mês de maio e penalidades para produtores que não obedecerem às regras

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária publicou no Diário Oficial do Estado a relação atualizada dos municípios goianos que apresentam alto risco para a raiva dos herbívoros, para os quais a vacinação continuará obrigatória. Pela normativa, 119 localidades foram classificadas como de alto risco, duas a menos que a listagem anterior, que somava 121 municípios de alto risco. A lista completa pode ser conferida no endereço sidago.agrodefesa.go.gov.br/site/adicionaisproprios/protocolo/arquivos/2224884.pdf.

Conforme explica o presidente da agência, José Essado, para determinar os municípios considerados de alto risco para a doença, os técnicos da Agrodefesa levam em conta o Manual Técnico para controle da raiva dos herbívoros do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), além do potencial zootécnico da raiva, a dinâmica na distribuição da enfermidade em território goiano e a necessidade de revisão dos municípios com alto risco.

A Normativa estabelece que, no mês de maio, os animais herbívoros (bovinos, bubalinos, equídeos, ovinos e caprinos) de todas as idades, criados nos municípios classificados como de alto risco, deverão ser obrigatoriamente vacinados contra a raiva. A vacina deve utilizar vírus inativado, com dosagem de 2 ml, aplicada por via subcutânea ou intramuscular. Já no mês de novembro, também será obrigatória a vacina em animais das mesmas espécies, mas com idade entre zero e 12 meses.

Vigilância

Nos municípios considerados de baixo risco será mantida a vigilância epidemiológica, objetivando a detecção de eventual introdução da enfermidade. Na execução desta tarefa, os profissionais da Agrodefesa adotarão as medidas de controle definidas no Manual Técnico. Também compete à Agência avaliar anualmente o comportamento da raiva no estado de Goiás para fins de deliberação sobre as alterações dos municípios de risco ou para proposição de medidas de controle.

Além da vacinação, é obrigatória também a declaração de todos os animais da propriedade, neste caso abrangendo todo o estado, e, em particular, dos animais vacinados contra a raiva nas localidades com alto risco. Os criadores precisam informar todas as espécies, idades e categorias.

Os produtores de municípios de alto risco que não vacinarem seus rebanhos nas etapas obrigatórias terão seus animais submetidos à vacinação assistida por servidor da Agrodefesa, seguida de penalidades como bloqueio de trânsito/movimentação de animais em caso de não vacinação/declaração. Somente após a declaração de rebanho e vacinação a propriedade será liberada para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA).

Venda

As revendas de produtos agropecuários localizadas nos municípios de baixo risco poderão comercializar a vacina contra a raiva durante todo o ano. Para tanto precisam estar cadastrados e licenciados pela Agrodefesa. Outro ponto importante é que o pecuarista pode vacinar, de forma espontânea, seu rebanho contra a raiva, mesmo que sua propriedade esteja em um município considerado de baixo risco. Mas neste caso deverá realizar o registro de declaração de vacinação no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) para fins de controle de dados sobre o rebanho vacinado em território goiano.

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