Bem-vindo – 03/12/2024 14:22

“Olhar clínico” Um dos maiores Especialista em Direito público e eleitoral, o advogado Danubio Cardoso fala sobre Gustavo Mendanha.

O caso do Gustavo Mendanha é o fato dele ter sido eleito prefeito por dois mandatos seguidos, aí estaria vetado, pelo art. 14 da Constituição Federal.

Especialista em Direito público e eleitoral, o advogado Danubio Cardoso Remy afirmou que dificilmente o ex-prefeito de Aparecida de Goiânia, Gustavo Mendanha (Patriota), poderá se lançar pré-candidato a prefeitura de Goiânia nas eleições municipais de 2024. O político colocou advogados para “fazer consulta” na Justiça Eleitoral e tenta uma “brecha” que permita ser candidato, já que tem consciência de ser um candidato forte com grandes chances de vitória. .

O TSE proíbe prefeitos, já reeleitos, de serem candidatos a um “terceiro” mandato numa cidade vizinha. Esse é justamente o caso de Mendanha, eleito duas vezes prefeito de Aparecida e agora tem a intenção de concorrer ao Executivo de Goiânia, duas cidades que “são praticamente única. O argumento de Mendanha é que deixou o cargo para concorrer ao Governo de Goiás e essa “quebra” do mandato poderia dar o entendimento que permitiria participar das eleições em 2024.

A explicação, segundo Danubio, está na Constituição Federal, que permite só uma reeleição seguida para o mesmo cargo de prefeito, vetando uma terceira candidatura seguida. A jurisprudência eleitoral estende essa proibição a candidaturas em municípios limítrofes (que se situa nos limites geográficos de uma região), também não permitindo ao político concorrer a um terceiro mandato consecutivo em cidades vizinhas.

“O caso do Gustavo Mendanha é o fato dele ter sido eleito prefeito por dois mandatos seguidos, aí estaria vetado, pelo art. 14 da Constituição Federal. A concorrência do terceiro mandato, por Goiânia ser município limítrofe com a cidade que ele foi eleito, Aparecida, mesmo ele transferindo o título de eleitor no prazo legal de seis meses, entendo eu, seguindo a jurisprudência do TSE, salvo se houver mudança nesse meio do caminho, que ele não poderá ser candidato não só em Goiânia, mas Senador Canedo, Trindade ou outro município, como Hidrolândia, que tenha divisa com o município de Aparecida de Goiânia”, explicou Danubio Remy.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *