Interrupção de gravidez de menina de 10 anos foi autorizada na Justiça e tio dela foi preso em 2020 suspeito de estuprá-la. Na época, caso ganhou repercussão nacional, conforme decisão da Justiça do Pernambuco, onde foi feito aborto; cabe recurso das decisões.
O padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, da Diocese de Anápolis, a 55 km de Goiânia, foi condenado a indenizar por danos morais um médico por publicar um texto o chamando de “assassino” depois que ele fez um aborto em uma criança de 10 anos que foi estuprada em São Mateus, no Espirito Santo . O procedimento médico já tinha sido autorizado pela Justiça. Com a decisão, que cabe recurso, o sacerdote terá de pagar uma indenização de R$ 10 mil ao profissional. O mesmo padre já tinha sido condenado, em 2016, por interromper um aborto legal.
Até a última atualização desta reportagem, não havia obtido contato com a defesa do padre Luiz Carlos Lodi da Cruz para que se posicione. Em juízo, a defesa dele alegou que, no texto que gerou a ação, fez uma crítica ao procedimento abortivo no Brasil, “qualquer que seja”, e ponderou que usou a palavra “assassínio” e não “assassino”.
Por sua vez, a Diocese de Anápolis disse, em nota, não se manifestará sobre o caso e que, apesar do padre ser incardinado da Diocese, “suas ações são de cunho individual”.
O caso da criança ganhou repercussão nacional em 2020, conforme descrito na própria decisão judicial. Na época, a criança, que tinha 10 anos, engravidou após ser estuprada em São Mateus, no Norte do Espírito Santo. Um homem, que tinha 33 anos à época, tio da garota, foi preso pelo crime. A gestação da menina foi interrompida em um hospital de referência em Recife, no Pernambuco, após autorização da Justiça.
Já a condenação aconteceu no dia 2 deste mês e foi proferida pelo juiz Adriano Mariano de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Na sentença, o magistrado entendeu que o termo de cunho calunioso foi dirigido diretamente ao médico, inclusive, citando o nome dele, “independentemente da crítica social ao procedimento”.
Com isso, o magistrado entendeu que houve constrangimento moral e fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil. Inicialmente, o pedido da defesa do médico era R$ 40 mil, no entanto, ao definir o valor, o juiz considerou a situação econômica das partes, o grau de culpa e cultura e outras questões.
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Post feito por associação presidida por padre que chamou médico de assassino — Foto: Reprodução/Facebook
Aborto após estupro
O caso da criança de 10 anos ganhou repercussão nacional em 2020, conforme descrito na própria decisão judicial. Na época, a criança, que tinha 10 anos, engravidou após ser estuprada em São Mateus, no Norte do Espírito Santo.
Um homem, que tinha 33 anos à época, tio da garota, foi preso pelo crime. A gestação da menina foi interrompida com autorização da Justiça.
Após a repercussão, a Associação Pró-Vida, presidida pelo padre, se posicionou contra a retirada do feto. Na ação, o médico pediu ainda que o conteúdo publicado pelo padre fosse apagado e também que ele fosse proibido de divulgá-lo, sob pena de multa diária.