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Padre é condenado após publicar texto chamando de assassino médico que fez aborto legal em criança que foi estuprada no Espírito Santo

Interrupção de gravidez de menina de 10 anos foi autorizada na Justiça e tio dela foi preso em 2020 suspeito de estuprá-la. Na época, caso ganhou repercussão nacional, conforme decisão da Justiça do Pernambuco, onde foi feito aborto; cabe recurso das decisões.

O padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, da Diocese de Anápolis, a 55 km de Goiânia, foi condenado a indenizar por danos morais um médico por publicar um texto o chamando de “assassino” depois que ele fez um aborto em uma criança de 10 anos que foi estuprada em São Mateus, no Espirito Santo . O procedimento médico já tinha sido autorizado pela Justiça. Com a decisão, que cabe recurso, o sacerdote terá de pagar uma indenização de R$ 10 mil ao profissional. O mesmo padre já tinha sido condenado, em 2016, por interromper um aborto legal.

Até a última atualização desta reportagem, não havia obtido contato com a defesa do padre Luiz Carlos Lodi da Cruz para que se posicione. Em juízo, a defesa dele alegou que, no texto que gerou a ação, fez uma crítica ao procedimento abortivo no Brasil, “qualquer que seja”, e ponderou que usou a palavra “assassínio” e não “assassino”.

Por sua vez, a Diocese de Anápolis disse, em nota, não se manifestará sobre o caso e que, apesar do padre ser incardinado da Diocese, “suas ações são de cunho individual”.

O caso da criança ganhou repercussão nacional em 2020, conforme descrito na própria decisão judicial. Na época, a criança, que tinha 10 anos, engravidou após ser estuprada em São Mateus, no Norte do Espírito Santo. Um homem, que tinha 33 anos à época, tio da garota, foi preso pelo crime. A gestação da menina foi interrompida em um hospital de referência em Recife, no Pernambuco, após autorização da Justiça.

Já a condenação aconteceu no dia 2 deste mês e foi proferida pelo juiz Adriano Mariano de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Na sentença, o magistrado entendeu que o termo de cunho calunioso foi dirigido diretamente ao médico, inclusive, citando o nome dele, “independentemente da crítica social ao procedimento”.

“Apesar da liberdade de expressão, não se pode imputar a uma outra pessoa comentários ofensivos que abalem sua imagem pessoal e profissional baseados em temas polêmicos que inclusive dividem opiniões”, escreveu o juiz.

Com isso, o magistrado entendeu que houve constrangimento moral e fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil. Inicialmente, o pedido da defesa do médico era R$ 40 mil, no entanto, ao definir o valor, o juiz considerou a situação econômica das partes, o grau de culpa e cultura e outras questões.

Post feito por associação presidida por padre que chamou médico de assassino — Foto: Reprodução/Facebook

             Post feito por associação presidida por padre que chamou médico de assassino — Foto: Reprodução/Facebook

Aborto após estupro

O caso da criança de 10 anos ganhou repercussão nacional em 2020, conforme descrito na própria decisão judicial. Na época, a criança, que tinha 10 anos, engravidou após ser estuprada em São Mateus, no Norte do Espírito Santo.

Um homem, que tinha 33 anos à época, tio da garota, foi preso pelo crime. A gestação da menina foi interrompida com autorização da Justiça.

Após a repercussão, a Associação Pró-Vida, presidida pelo padre, se posicionou contra a retirada do feto. Na ação, o médico pediu ainda que o conteúdo publicado pelo padre fosse apagado e também que ele fosse proibido de divulgá-lo, sob pena de multa diária.

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